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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 104/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-12-04
Ementa"Altera a redação do Parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2025-GP/PMSJM
Altera a redação do Parágrafo único do art. 43
da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo único art. 43 da Lei Complementar n.º
08/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43...
Parágrafo único. As vantagens salariais financeiras decorrentes
das progressões previstas no caput retroagirão à data da
aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de
aquisição, à data do respectivo requerimento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de
2026.
São José de Mipibu/RN, em 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:3B94E940
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
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