| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | "Altera a redação do Parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2025-GP/PMSJM Altera a redação do Parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo único art. 43 da Lei Complementar n.º 08/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43... Parágrafo único. As vantagens salariais financeiras decorrentes das progressões previstas no caput retroagirão à data da aquisição do direito, ou, quando requerido após o prazo de aquisição, à data do respectivo requerimento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026. São José de Mipibu/RN, em 04 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:3B94E940 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/