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norma nº 2/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE ao Excelentíssimo Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR."
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO MIPIBUENSE
ao Excelentissimo Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22,
dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder
Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente
prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado pela maioria dos seus membros,
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Exmo.
Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR efetivamente presta serviços
enquanto juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte, titular da comarca de São José de Mipibu RN, que podem e
devem ser considerados como relevantes para este Município,
DECREТА:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO
MIPIBUENSE ao Exmo. Dr. PEDRO PAULO FALCÃO JUNIOR, como
forma de reconhecimento à sua destacada trajetória pessoal,
profissional e à relevante vinculação afetiva e familiar com o
Município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega
de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,
em 03 de dezembro de 2025.
Verônica Senra da Silva
Presidente
Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 76534443
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2025.
EDIÇÃO 2295. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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