| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE À Sra. MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS." |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2025 Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE À Sra. MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros, CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece a trajetória pessoal e profissional da Sra. MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS, conhecida como Lu, mulher de origem simples, dedicada à família e à comunidade, cuja história é marcada pela superação, solidariedade e compromisso com o serviço público, DECREТА: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE À Sr. MARIA LUZENEIDE DE MEDEIROS, como forma de reconhecimento à sua destacada trajetória pessoal, profissional e à relevante contribuição social prestada ao Município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de dezembro de 2025. Verônica Senra da Silva Presidente Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA Código Identificador: 45875558 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2025. EDIÇÃO 2295. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br