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norma nº 34/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-09-19
EmentaDispõe sobre implantação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e a modificação do Anexo I da Lei Complementar n°015/2011 na forma que indica e dá outras providências.
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AAA ECEEECERERRRRRRREEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 034/2014
Ementa:
Dispõe sobre implantação do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e
a modificação do Anexo I da Lei Complementar nº 015/2011
na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que Íhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias passa a ser de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais),
Federal 12.994, de 18 de junho de 2014.
de acordo com a Lei
Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a
Endemias passam a pertencer a Classe B1.
Art.2º - Em decorrência da implantação do Piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde o Anexo I da Lei Complementar nº 015/2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde Pública de São José de Mipibu/RN,
e dá outras providências.” que passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei
Complementar.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros &
partir de 18 de junho de 2014.
Art.Sº - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 19 de setembro de 2014.
ARLINDO DUARTE DANTAS
* Prefeito Municipal

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