| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre implantação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e a modificação do Anexo I da Lei Complementar n°015/2011 na forma que indica e dá outras providências. |
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AAA ECEEECERERRRRRRREEE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 034/2014 Ementa: Dispõe sobre implantação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias e a modificação do Anexo I da Lei Complementar nº 015/2011 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que Íhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias passa a ser de R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais), Federal 12.994, de 18 de junho de 2014. de acordo com a Lei Parágrafo Único - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias passam a pertencer a Classe B1. Art.2º - Em decorrência da implantação do Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde o Anexo I da Lei Complementar nº 015/2011, que “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde Pública de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências.” que passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros & partir de 18 de junho de 2014. Art.Sº - Revogam-se as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, em 19 de setembro de 2014. ARLINDO DUARTE DANTAS * Prefeito Municipal