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norma nº 1009/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaDispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1009/2013
Dispõe sobre a Autorização para a Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizada a Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificações contidas na Tabela 1, anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Artigo 1º
desta lei, a anulação parcial ou total de dotações orçamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64, conforme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu-RN, em 20 de março de 2013.
DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, 08 - Centro - São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
LEI N.º 1009/2013 - TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela I
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
ES O
33.50.43 — Subvenções Sociais | R$ | 250.000,00]
[TOTAL A R$ | 250.000,00]
Tabela II
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
E
[ELEMENTOS [33.50.43 -SubvençõesSociais TT R$ | 250.000,00]
L R$ | 250.000,00]
São José de Mipibu-RN, em 20 de março de 2013.
a
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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