| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE a Excelentíssima Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES." |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025 Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE a Excelentíssima Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria dos seus membros, CONSIDERANDO que esta casa Legislativa reconhece que a Exma. Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES, magistrada que honrou o Município de São José de Mipibu por mais de doze anos, desempenhando a função de Juíza de Direito com dedicação exemplar, notável competência, elevado espírito público e profundo respeito à dignidade humana. DECREТА: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Exma. Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES, como forma de reconhecimento a sua dedicação à justiça, por sua presença ativa na comunidade, por sua sensibilidade social e por sua contribuição humana, cristã e cidadã ao Município de São José de Mipibu. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 03 de dezembro de 2025. Verônica Senra da Silva Presidente Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA Código Identificador: 56463076 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2025. EDIÇÃO 2295. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br