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norma nº 35/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE a Excelentíssima Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES."
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 035/2025
Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃ MIPIBUENSE a
Excelentíssima Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, XIII, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22,
dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder
Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente
prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado pela maioria dos seus membros,
CONSIDERANDO que esta casa Legislativa reconhece que a Exma.
Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES, magistrada que
honrou o Município de São José de Mipibu por mais de doze anos,
desempenhando a função de Juíza de Direito com dedicação
exemplar, notável competência, elevado espírito público e profundo
respeito à dignidade humana.
DECREТА:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ
MIPIBUENSE a Exma. Dra. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO
SIMÕES, como forma de reconhecimento a sua dedicação à justiça,
por sua presença ativa na comunidade, por sua sensibilidade social
e por sua contribuição humana, cristã e cidadã ao Município de São
José de Mipibu.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega
de uma comenda (Diploma) representativa do título ora concedido.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN,
em 03 de dezembro de 2025.
Verônica Senra da Silva
Presidente
Publicado por: VERONICA SENRA DA SILVA
Código Identificador: 56463076
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 04/12/2025.
EDIÇÃO 2295. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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