| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1432 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação oficial de vias públicas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte no Município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências." |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.432/2025 - GP/PMSJM Dispõe sobre a denominação oficial de vias públicas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte no Município de São José de MipibuRN, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam oficialmente denominadas as vias públicas ertas localizadas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte neste município, conforme croqui descritivo anexado, para todos os efeitos legais. E 1— Rua 05: Rua Edson de Alcântara da Silva; II — Rua Sant” Ana III — Rua Oliveiro Luiz Tomaz; IV — Rua Maria Nazinho da Silva. Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, através do setor competente, a atualização do cadastro urbanístico e do sistema e endereçamento municipal, garantindo que as novas vias sejam reconhecidas oficialmente. Art. 3º Com a oficialização prevista nesta Lei, os moradores e proprietários dos lotes poderão requerer, juto aos órgãos competentes, a instalação de serviços públicos essenciais, tais como fornecimento de energia elétrica, água, coleta de lixo e correspondência postal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:DBE1B99F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/