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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1432/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1432 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Dispõe sobre a denominação oficial de vias públicas na comunidade de Japecanga, no loteamento Novo Horizonte no Município de São José de Mipibu/RN, e dá outras providências."
native_id906

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.432/2025 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a denominação oficial de vias
públicas na comunidade de Japecanga, no
loteamento Novo Horizonte no Município de
São José de MipibuRN, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficialmente denominadas as vias públicas
ertas localizadas na comunidade de Japecanga, no
loteamento Novo Horizonte neste município, conforme croqui
descritivo anexado, para todos os efeitos legais.
E
1— Rua 05: Rua Edson de Alcântara da Silva;
II — Rua Sant” Ana
III — Rua Oliveiro Luiz Tomaz;
IV — Rua Maria Nazinho da Silva.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará, através do setor
competente, a atualização do cadastro urbanístico e do sistema
e endereçamento municipal, garantindo que as novas vias
sejam reconhecidas oficialmente.
Art. 3º Com a oficialização prevista nesta Lei, os moradores e
proprietários dos lotes poderão requerer, juto aos órgãos
competentes, a instalação de serviços públicos essenciais, tais
como fornecimento de energia elétrica, água, coleta de lixo e
correspondência postal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:DBE1B99F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 05/12/2025. Edição 3682
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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