| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007 e a Lei Complementar 032/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de juro, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN 514 - CEP 59.162-000 3 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 036/2014-GP'PMSIM Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007 e a Lei Complementar 032/2014, que dispõem sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O artigo 72-A, da Lei complementar nº 006 de 28 de junho de 2007, alterado pela Lei Complementar 032/2014. que dispõe sobre o plano diretor desse Município, passa a ter a seguinte redação: “Art. 72-A. Os condomínios horizontais de lotes independentes, sem edificações, localizados nas Zonas Adensáveis, devem observar a fração ideal mínima de terreno de 200,00 m? (duzentos metros quadrados) por unidade habitacional, com exceção dos condomínios aeronáuticos que deverão observar a fração ideal mínima de terreno de 140,00 m? (cento e quarenta metros quadrados) por unidade habitacional.” Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal