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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 36/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaAltera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007 e a Lei Complementar 032/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de juro, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
514 - CEP 59.162-000
3 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 036/2014-GP'PMSIM
Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de
junho de 2007 e a Lei Complementar
032/2014, que dispõem sobre o Plano
Diretor deste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 72-A, da Lei complementar nº 006 de 28 de junho de 2007, alterado
pela Lei Complementar 032/2014. que dispõe sobre o plano diretor desse Município, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 72-A. Os condomínios horizontais de lotes independentes, sem edificações,
localizados nas Zonas Adensáveis, devem observar a fração ideal mínima de terreno de 200,00
m? (duzentos metros quadrados) por unidade habitacional, com exceção dos condomínios
aeronáuticos que deverão observar a fração ideal mínima de terreno de 140,00 m? (cento e
quarenta metros quadrados) por unidade habitacional.”
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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