| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SÂO JOSÉ DE MIPIBU/RN, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resolução-GABP nº 3, de 15 de outubro de 2019 CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE SÂO JOSÉ DE MIPIBU/RN, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, a Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativo às atividades legislativas e afins. Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN: I – oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN suporte conceitual e treinamento para elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativas e legislatura; II – promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares, no início de cada legislatura; III – oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Poder Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV – qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V – desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI – desenvolver programas e atividades específicas, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII – estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas; VIII – planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa; IX – integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados, com as Assembleias Legislativas, com as Câmaras Municipais, com os Executivos Municipais, Estaduais e Federal, com as associações, com as entidades de classe, com os órgãos dos Poderes da União, com os Tribunais de Contas, com o Ministério Público, com as universidades, com as faculdades, com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-graduação; X – manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo, em seus diversos níveis no Brasil, e com intuições de ensino e de pesquisas, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância; XI – ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras; XII – desenvolver as ações do Memorial da Câmara Municipal e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do município de São José de Mipibu/RN; XIII – manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros), que tratem de questões e assuntos atinentes à politica e legislação brasileiras; XIV – informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo; XV – desenvolver ações motivacionais por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; 19/12/2025, 10:32 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/81/text?print 1/3 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, XVI – desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório; XVII – desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores; XVIII – promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades. Art. 3º. A Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN. Parágrafo único A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução, e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º. A Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN tem a seguinte estrutura organizacional: I – Presidência; II – Direção; III – Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV – Conselho Geral. § 1º As funções administrativas, conforme estruturas organizacionais propostas no caput desde artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente, pelos seguintes agentes: I – Presidência: pelo presidente da Câmara Municipal; II – Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente; IV – Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente; pelo Procurador; pelo Diretor Administrativo e pelo Assessor de Gabinete do Legislativo. § 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de São Jose de Mipibu/RN será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL. Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º. Mesa Diretora, no prazo de 60 (sessenta) dias, instituirá o Regimento interno da Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN. Art. 7º. A Escola do Legislativo de São José de Mipibu/RN integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL - e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 8º. Para atender às despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados, se necessário. Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 15 de outubro de 2019. JEAN PÓGGIO NERINO Presidente 19/12/2025, 10:32 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/81/text?print 2/3 possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. 19/12/2025, 10:32 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/81/text?print 3/3