| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Altera a redação do caput e o § 1º do artigo 1º da Lei n.º 1.259/2021 que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e crianças não possam assumir cargos públicos no município de São José de Mipibu/RN." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.446/2025-GP/PMSJM Altera a redação do caput e o § 1º do artigo 1º da Lei n.º 1.259/2021 que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e crianças não possam assumir cargos públicos no município de São José de Mipibu/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O caput e o § 1º do art. 1º da Lei n.º 1.259/2021, de 17 de setembro de 2021, passam a vigorar cm as seguintes redações: “Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no município de São José de Mipibu/RN, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e crianças tendo como base os direitos previstos pela Lei Federal n.º 11.342, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), e, ainda, para aqueles que tenham sido condenados pelo crime de feminicídio, na forma tentada ou consumada. §1º. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documento para a posse, em cargo de provimento efetivo ou cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração. Para o crime de feminicídio, essa vedação se estenderá para o período de até 5 (cinco) anos após o cumprimento ou extinção da pena.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:A0FE3C03 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/