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norma nº 1446/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1446 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Altera a redação do caput e o § 1º do artigo 1º da Lei n.º 1.259/2021 que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e crianças não possam assumir cargos públicos no município de São José de Mipibu/RN."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.446/2025-GP/PMSJM
Altera a redação do caput e o § 1º do artigo 1º
da Lei n.º 1.259/2021 que dispõe sobre a
garantia de que agressores de mulheres e
crianças não possam assumir cargos públicos no
município de São José de Mipibu/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e o § 1º do art. 1º da Lei n.º 1.259/2021, de 17
de setembro de 2021, passam a vigorar cm as seguintes
redações:
“Art. 1º Fica vedado o acesso a cargos públicos no município
de São José de Mipibu/RN, no âmbito da administração direta
e indireta, para agressores de mulheres e crianças tendo como
base os direitos previstos pela Lei Federal n.º 11.342, de
07/08/2006 (Lei Maria da Penha), e, ainda, para aqueles que
tenham sido condenados pelo crime de feminicídio, na forma
tentada ou consumada.
§1º. Inicia-se essa vedação com a condenação em decisão
transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena,
devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de
documento para a posse, em cargo de provimento efetivo ou
cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração. Para o crime de feminicídio, essa vedação se
estenderá para o período de até 5 (cinco) anos após o
cumprimento ou extinção da pena.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:A0FE3C03
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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