| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Reconhece de Utilidade Pública Municipal o“Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu/RN” e dá outras providências." . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.442/2025-GP/PMSJM Reconhece de Utilidade Pública Municipal o “Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu/RN” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu/RN, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste município. Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar a relevante atuação social da entidade, possibilitando o estabelecimento de parcerias, convênios e termos de cooperação com o Poder Público Municipal, observada a legislação vigente. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:9FC5E4A5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/