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norma nº 1442/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Reconhece de Utilidade Pública Municipal o“Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de Mipibu/RN” e dá outras providências." .
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.442/2025-GP/PMSJM
Reconhece de Utilidade Pública Municipal o
“Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São
José de Mipibu/RN” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como de Utilidade Pública
Municipal o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de São José de
Mipibu/RN, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro
neste município.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por
finalidade valorizar a relevante atuação social da entidade,
possibilitando o estabelecimento de parcerias, convênios e
termos de cooperação com o Poder Público Municipal,
observada a legislação vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:9FC5E4A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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