| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Reconhece como Patrimônio Cultural,Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade." . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.443/2025-GP/PMSJM Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial da Cidade de São José de Mipibu/RN, a Festa da Igreja de Cristo no Brasil, realizada nesta cidade. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como patrimônio Cultural, Histórico, Religioso, Imaterial do Município de São José de Mipibu/RN a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil”. Art. 2º. Fica instituída a “Festa da Igreja de Cristo no Brasil” no Calendário Oficial do Município. Art. 3°. Fica determinado que o evento será organizado e gerido pela “Igreja de Cristo no Brasil” sediada neste Município. Art. 4º. Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer apoio ao evento, aprovado pelos organizadores. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:5D413234 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/