| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1437 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "De forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual (14º salário), para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma estabelecida nesta Lei." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.437/2025-GP/PMSJM De forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual (14º salário), para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma estabelecida nesta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. De forma excepcional, fica criado para o ano exercício financeiro de 2025, um abono anual (14º salário) para os profissionais do magistério e para os não-docentes (ambos efetivos) que compõem o FUNDEB. §1º O benefício que será pago equivalerá ao salário base do servidor, respeitando o salário base do mês de dezembro de 2025, excluídas todas as gratificações de natureza fixa ou variáveis. §2º Os valores pagos do abono anual (14º salário) não incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 2º Poderá, a critério do Poder Executivo, caso não atinja os 70% (setenta por cento) de gastos do magistério municipal estabelecidos na Constituição Federal, conceder novo repasse de até 100% do valor pago a título de abono anual (15º salário) estabelecido no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. Excepcionalmente, em havendo sobra após o pagamento estabelecido no caput deste artigo, para se atingir os 70%, o saldo remanescente será dividido/rateado entre o quadro de efetivos da educação de forma igualitária. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Fonte FUNDEB. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:093D5F56 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/