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norma nº 1437/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1437 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"De forma excepcional, fica criado para o ano-exercício financeiro de 2025 um abono anual (14º salário), para os profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma estabelecida nesta Lei."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.437/2025-GP/PMSJM
De forma excepcional, fica criado para o ano-exercício
financeiro de 2025 um abono anual (14º salário), para os
profissionais do magistério e para os não-docentes, na forma
estabelecida nesta Lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. De forma excepcional, fica criado para o ano exercício
financeiro de 2025, um abono anual (14º salário) para os
profissionais do magistério e para os não-docentes (ambos
efetivos) que compõem o FUNDEB.
§1º O benefício que será pago equivalerá ao salário base do
servidor, respeitando o salário base do mês de dezembro de
2025, excluídas todas as gratificações de natureza fixa ou
variáveis.
§2º Os valores pagos do abono anual (14º salário) não
incorporam à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 2º Poderá, a critério do Poder Executivo, caso não atinja
os 70% (setenta por cento) de gastos do magistério municipal
estabelecidos na Constituição Federal, conceder novo repasse
de até 100% do valor pago a título de abono anual (15º salário)
estabelecido no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em havendo sobra após o
pagamento estabelecido no caput deste artigo, para se atingir os
70%, o saldo remanescente será dividido/rateado entre o
quadro de efetivos da educação de forma igualitária.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação, Fonte FUNDEB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:093D5F56
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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