| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1440 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação do nome do estádio de futebol da Comunidade Pium." |
| native_id | 923 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.440/2025-GP/PMSJM Dispõe sobre a denominação do nome do estádio de futebol da Comunidade Pium. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o nome JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, no estádio de futebol da Comunidade do Pium. Art. 2º. O Poder Executivo deverá colocar placa de identificação em local de fácil visualização. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:AA47A5EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/