| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 069/2021 na forma que indica e dá outras providências." . |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. º 105/2025–GP/PMSJM Altera a Lei Complementar nº 069/2021 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Artigo 3º - A na Lei Complementar n.º 069/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de cinco por cento (5%) para dois por cento (2%), às empresas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no Município de São José de Mipibu/RN, que comprovem um faturamento bruto mensal superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as demais condições e prazos previstos nesta Lei Complementar, especialmente o Art. 1º. §1º O benefício previsto no caput deste artigo será concedido por um prazo inicial de cinco (5) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que a empresa mantenha o nível de faturamento mínimo estabelecido e cumpra todas as demais exigências desta Lei Complementar. §2º A concessão da alíquota reduzida não se aplica aos serviços para os quais a legislação tributária federal, estadual ou municipal estabeleça tratamento diferenciado ou alíquota mínima superior a 2% (dois por cento). §3º A empresa beneficiada deverá, anualmente, comprovar o faturamento bruto mensal perante a Secretaria Municipal de Finanças e Tributação, na forma do regulamento, sob pena de perda imediata do benefício e cobrança da diferença de imposto, acrescida de multa e juros.” Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:17816F87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/