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norma nº 105/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Altera a Lei Complementar nº 069/2021 na forma que indica e dá outras providências." .
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. º 105/2025–GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 069/2021 na
forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Artigo 3º - A na Lei Complementar n.º
069/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, de cinco por cento (5%) para dois por cento
(2%), às empresas estabelecidas ou que venham a se
estabelecer no Município de São José de Mipibu/RN, que
comprovem um faturamento bruto mensal superior a R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as demais
condições e prazos previstos nesta Lei Complementar,
especialmente o Art. 1º.
§1º O benefício previsto no caput deste artigo será concedido
por um prazo inicial de cinco (5) anos, podendo ser renovado
por igual período, desde que a empresa mantenha o nível de
faturamento mínimo estabelecido e cumpra todas as demais
exigências desta Lei Complementar.
§2º A concessão da alíquota reduzida não se aplica aos serviços
para os quais a legislação tributária federal, estadual ou
municipal estabeleça tratamento diferenciado ou alíquota
mínima superior a 2% (dois por cento).
§3º A empresa beneficiada deverá, anualmente, comprovar o
faturamento bruto mensal perante a Secretaria Municipal de
Finanças e Tributação, na forma do regulamento, sob pena de
perda imediata do benefício e cobrança da diferença de
imposto, acrescida de multa e juros.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:17816F87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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