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norma nº 106/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa"Altera a Lei Complementar n.º 078/2022, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Complementar-PMSJM nº 106, de 18 de dezembro de 2025
Altera o(a)  Lei Complementar-PMSJM nº 78, de 01 de agosto de 2022
Altera a Lei Complementar n.º 078/2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam rescindidos, os contratos abaixo descriminados, com lotação na Secretaria Municipal de Educação:
I – 177 (cento e setenta e sete) contratos temporários de ASG criados pela Lei n.º 1.390/2025;
II – 38 (trinta e oito) contratos temporários de ASG Vigilante criados pela Lei n.º 1.390/2025;
III – 15 (quinze) contratos temporários de Merendeira criados pela Lei n.º 1.390/2025 e;
IV – 4 (quatro) contratos temporários de Secretário Escolar criados pela Lei n.º 1.390/2025.
Art. 2º. Ficam criadas, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, os seguintes cargos
efetivos:
I – 40 (quarenta) cargos de Professor de Educação Básica com Salário Base: R$ 7.116,73 (Sete mil cento e dezesseis reais
e setenta e três centavos); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia:
Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
II – 15 (quinze) cargos Coordenador Pedagógico com Salário Base: R$: 3.558,36 (Três mil quinhentos e cinquenta e oito
reais e trinta e seis centavos); Carga Horária: 20(vinte) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia:
Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
III – 04 (quatro) cargos de Coordenador Pedagógico com Salário Base: R$: 7.116,73 (Sete mil cento e dezesseis reais e
setenta e três centavos); Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Licenciatura Plena em Pedagogia:
Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 008/2010, Lotação: Secretaria Municipal de Educação;
IV – 15 (quinze) cargos de Guarda Municipal com Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais),
Escolaridade: Nível Médio Completo, Atribuições definidas na Lei Complementar n.º 073/2022, Lotação: Secretaria
Municipal da Defesa Social;
V – 05 (cinco) cargos de Agente de Endemias com Remuneração: R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais); Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva; Escolaridade: Nível Médio Completo; Atribuições definidas na Lei
n.º 1.185/2019, Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A investidura nos cargos efetivos de que trata o caput deste artigo se dará por meio de concurso público, de provas
ou de provas e títulos, podendo as provas ser escritas ou escritas e orais, conforme dispuser o edital de abertura do
certame.
§ 2º As atribuições complementares e a jornada das atividades exercidas pelos cargos criados nesta Lei serão
regulamentadas através de ato do Poder Executivo, definindo orientações, critérios e procedimentos de gestão,
desempenho do servidor, podendo remanejar cargos em todas as pastas existentes.
Art. 3º. Ficam acrescidas na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, 31 (trinta e um)
cargos de Gerente de Apoio a Direção Escolar e 31 (trinta e um) cargos de Gerente de Apoio aos Conselhos Escolares.
Art. 4º. Ficam criados na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, 62 (sessenta e dois)
cargos comissionados de Gerente de Apoio Administrativo e 31 (trinta e um) cargos comissionados de Gerente de
Apoio Pedagógico, ambos com remuneração de R$ 1.518,00 (Um mil quinhentos e dezoito reais); escolaridade: Nível
Médio Completo; Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais e atribuições descritas no Anexo I.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de janeiro de 2026.
Revogam-se as disposições em contrário.
01/04/2026, 17:39 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/136/text?print 1/2
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(Criados por esta Lei Complementar)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO ATRIBUIÇÕES
Gerente de Apoio Administrativo
Supervisão e coordenação de atividades administrativas e
operacionais, o planejamento de processos internos, a
gestão de recursos financeiros, a liderança de equipes e a
análise estratégica para otimizar o desempenho da
empresa
Gerente de Apoio Pedagógico
Articular, planejar, implementar e supervisionar o processo
de ensino-aprendizagem, atuando como ponte entre
direção, professores, alunos e pais, visando a melhoria
contínua da qualidade educacional
01/04/2026, 17:39 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/136/text?print 2/2

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