| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n.º 073/2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N.º 107/2025 - GP/PMSJM Altera a Lei Complementar n.º 073/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Complementar n.º 073/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída a Guarda Municipal do município de São José de Mipibu/RN, em conformidade com o § 8º do art. 144 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, como instituição de caráter civil, uniformizada, armada e regida pelos princípios da hierarquia e disciplina, diretamente vinculada e subordinada a Secretaria Municipal da Defesa Social, com objetivos e atribuições definidas nas disposições gerais da Lei Federal nº 13.022/2014”. Art. 2º. O inciso V do Art. 3º da Lei Complementar n.º 073/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º....................................................................................................... V – possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos.” Art. 3º. O Art. 3º da Lei Complementar n.º 073/2022, passa a ter os seguintes incisos e o Parágrafo único abaixo descritos: “Art. 3º....................................................................................................... XII – possuir altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se homem, e 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se mulher; XIII – possuir conduta social ilibada. Parágrafo único. O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração. Durante esse período, o aluno perceberá mensalmente uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do cargo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:016BC764 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/12/2025. Edição 3692 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/