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norma nº 38/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de suíno, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX8<) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar 038/2014-GP/PMSJM
Dispõe sobre a alteração da
estrutura organizacional do
município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art1º - Fica alterada, na Estrutura Organizacional Básica do
Município de São José de Mipibu, a estrutura das Secretarias Municipais abaixo, as
quais serão inseridas no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006;
Art.2º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento Urbano os cargos de: .
I- Assistente Técnico Jurídico;
HI - Assistente Técnico em Geografia;
HI - Assistente Técnico em Biologia;
IV - Assistente Técnico de Nível Superior;
V - Assistente Técnico de Nível Superior;
VI - Sub-Coordenador de Licenciamento Ambiental;
VII - Sub-Coordenador de Fiscalização e Monitoramento
Ambiental,
81º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso I a VII deste
artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo
Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Urbano passará a ter a seguinte estrutura básica:
I- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano:
cargo de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele
diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos:
a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso
superior;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
HI - Assistente Técnico Jurídico;
IV - Assistente Técnico em Geografia;
V - Assistente Técnico em pra
/
Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
VI - Assistente Técnico de Nível Superior;
VII - Assistente Técnico de Nível Superior
VIII - Coordenadoria de Meio Ambiente;
IX - Sub-Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
X -Sub-Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental;
XI - Coordenadoria de Planejamento Urbano;
XII - Coordenadoria de Turismo
XIII - Secretária de Gabinete
XIV - Chefe de Grupo Auxiliar
81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos novos
cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão estabelecidos
nos anexos I desta Lei.
Art4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei
Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso IL, da Lei 4.320 de 17/03/64.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - revogando-se as disposições em contrários.
São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014.
ARIÍNDO DUARTE DANTAS
Prefeito
as
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
ANEXO I
CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
Assistente Técnico Curso de Bacharel
Jurídico Direito Completo
Assistente Técnico 01 Curso Superior Completo
em Geografia bm Geografia.
Assistente Técnico 01 Curso Superior Complet 1.500,00
em Biologia | ai
em Biologia.
1 —
Assistente Técnico 02 Curso Superior Completo 1.500,00
de Nível Superior
Sub-Coordenador 01 Ensino médio ou superior 800,00
de Licenciamento
Ambiental
Sub-coordenador 01
de Fiscalização e
Monitoramento
Ambiental
ino Médio ou Superio; 800,00
São José de Mipibu/RN, 08 de dezembro de 2014
AR DUARTE DANTAS
Prefeito
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XXS54) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar 038/2014-GP/PMSIM
Dispõe sobre a alteração da
estrutura organizacional do
município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterada, na Estrutura Organizacional Básica do
Município de São José de Mipibu, a estrutura das Secretarias Municipais abaixo, as
quais serão inseridas no inciso 1, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006;
Art.2º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Planejamento Urbano os cargos de:
I- Assistente Técnico Jurídico;
II - Assistente Técnico em Geografia;
III - Assistente Técnico em Biologia;
IV - Assistente Técnico de Nível Superior;
V- Assistente Técnico de Nível Superior;
VI - Sub-Coordenador de Licenciamento Ambiental;
VII - Sub-Coordenador de Fiscalização e Monitoramento
Ambiental.
81º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso Ia VII deste
artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo
Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento
Urbano passará a ter a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano:
cargo de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele
diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos:
a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso
superior;
b) idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
HI - Assistente Técnico Jurídico;
IV - Assistente Técnico em Geografia;
V - Assistente Técnico em Biologia; E a

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