| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do município e dá outras providências. |
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50 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de suíno, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX8<) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar 038/2014-GP/PMSJM Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art1º - Fica alterada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, a estrutura das Secretarias Municipais abaixo, as quais serão inseridas no inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006; Art.2º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano os cargos de: . I- Assistente Técnico Jurídico; HI - Assistente Técnico em Geografia; HI - Assistente Técnico em Biologia; IV - Assistente Técnico de Nível Superior; V - Assistente Técnico de Nível Superior; VI - Sub-Coordenador de Licenciamento Ambiental; VII - Sub-Coordenador de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, 81º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso I a VII deste artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006. Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano passará a ter a seguinte estrutura básica: I- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano: cargo de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos: a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso superior; b) idoneidade moral e reputação ilibada; II - Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; HI - Assistente Técnico Jurídico; IV - Assistente Técnico em Geografia; V - Assistente Técnico em pra / Ê ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 VI - Assistente Técnico de Nível Superior; VII - Assistente Técnico de Nível Superior VIII - Coordenadoria de Meio Ambiente; IX - Sub-Coordenadoria de Licenciamento Ambiental; X -Sub-Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental; XI - Coordenadoria de Planejamento Urbano; XII - Coordenadoria de Turismo XIII - Secretária de Gabinete XIV - Chefe de Grupo Auxiliar 81º - Os quantitativos, a qualificação e a remuneração dos novos cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão estabelecidos nos anexos I desta Lei. Art4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso IL, da Lei 4.320 de 17/03/64. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º - revogando-se as disposições em contrários. São José de Mipibu/RN, 18 de dezembro de 2014. ARIÍNDO DUARTE DANTAS Prefeito as ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 ANEXO I CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI Assistente Técnico Curso de Bacharel Jurídico Direito Completo Assistente Técnico 01 Curso Superior Completo em Geografia bm Geografia. Assistente Técnico 01 Curso Superior Complet 1.500,00 em Biologia | ai em Biologia. 1 — Assistente Técnico 02 Curso Superior Completo 1.500,00 de Nível Superior Sub-Coordenador 01 Ensino médio ou superior 800,00 de Licenciamento Ambiental Sub-coordenador 01 de Fiscalização e Monitoramento Ambiental ino Médio ou Superio; 800,00 São José de Mipibu/RN, 08 de dezembro de 2014 AR DUARTE DANTAS Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XXS54) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei Complementar 038/2014-GP/PMSIM Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica alterada, na Estrutura Organizacional Básica do Município de São José de Mipibu, a estrutura das Secretarias Municipais abaixo, as quais serão inseridas no inciso 1, do art. 2º, da Lei Complementar nº 005/2006; Art.2º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano os cargos de: I- Assistente Técnico Jurídico; II - Assistente Técnico em Geografia; III - Assistente Técnico em Biologia; IV - Assistente Técnico de Nível Superior; V- Assistente Técnico de Nível Superior; VI - Sub-Coordenador de Licenciamento Ambiental; VII - Sub-Coordenador de Fiscalização e Monitoramento Ambiental. 81º - Os cargos e respectivas vagas constantes do inciso Ia VII deste artigo, passam a integrar o Anexo V - Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, da Lei Complementar Municipal nº 005/2006. Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano passará a ter a seguinte estrutura básica: I - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano: cargo de provimento em comissão, de livre escolha e nomeação do Prefeito, e a ele diretamente subordinado, devendo atender os seguintes requisitos: a) ser portador de certificado de curso médio ou diploma de curso superior; b) idoneidade moral e reputação ilibada; II - Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; HI - Assistente Técnico Jurídico; IV - Assistente Técnico em Geografia; V - Assistente Técnico em Biologia; E a