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norma nº 1448/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"Altera a Lei n.º 1.113/2016 e dá outras providências."
native_id933

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de São José de Mipibu
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária-PMSJM nº 1.448, de 25 de fevereiro de 2026
Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da
Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos
normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos,
conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa,
oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação,
possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante
para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos
oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas.
Altera o(a)  Lei Ordinária-PMSJM nº 1.113, de 01 de junho de 2016
Altera a Lei n.º 1.113/2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei n.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Anexo I da Lei n.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, tendo como fonte financeira o
FUNDEB.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Art. 2º. "O Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica contemplará os
profissionais educadores e/ou coordenadores pedagógicos que já tenham concluído sua graduação superior.”
ANEXO I
DENOMINAÇÃO QTD. QUALIFICAÇÃO VALOR MENSAL
BOLSA PROFISSIONAL EDUCADOR 250 Superior/Especializado R$ 3.849,54
01/04/2026, 16:51 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu
https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/141/text?print 1/1

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