| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | "Altera a Lei n.º 1.113/2016 e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de São José de Mipibu Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária-PMSJM nº 1.448, de 25 de fevereiro de 2026 Os Textos Articulados possuem caráter informativo e educativo, sendo a principal fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN devido à sua ampla acessibilidade. No entanto, em relação aos textos normativos, é indispensável a consulta aos documentos oficiais impressos para comprovação da existência de direitos, conforme previsto no art. 376 do Código de Processo Civil. PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de São José de Mipibu visa promover a transparência e facilitar a pesquisa legislativa, oferecendo acesso organizado às normas municipais. Apesar de ser uma ferramenta útil para consulta e orientação, possui limitações que a impedem de ser considerada fonte completa ou definitiva. Assim, serve como apoio relevante para a construção de teses jurídicas, mas não deve ser utilizada como referência única. A consulta aos documentos oficiais e fontes primárias ainda é indispensável para garantir a precisão das informações jurídicas. Altera o(a) Lei Ordinária-PMSJM nº 1.113, de 01 de junho de 2016 Altera a Lei n.º 1.113/2016 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei n.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O Anexo I da Lei n.º 1.113/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, tendo como fonte financeira o FUNDEB. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2026. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Art. 2º. "O Programa Municipal de Valorização do Profissional na Educação Básica contemplará os profissionais educadores e/ou coordenadores pedagógicos que já tenham concluído sua graduação superior.” ANEXO I DENOMINAÇÃO QTD. QUALIFICAÇÃO VALOR MENSAL BOLSA PROFISSIONAL EDUCADOR 250 Superior/Especializado R$ 3.849,54 01/04/2026, 16:51 SAPL - Câmara Municipal de São José de Mipibu https://sapl.saojosedemipibu.rn.leg.br/ta/141/text?print 1/1