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norma nº 108/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Letra Nível I Nível II Nível III ANOS %
A 3.849,54 5.625,77 6.750,92 0 a 4 3
B 3.965,03 5.794,56 6.953,43 5 a 7 3
C 4.083,98 5.968,39 7.162,04 8 a 10 3
D 4.206,52 6.147,44 7.376,90 11 a 13 3
E 4.332,70 6.331,87 7.598,21 14 a 16 3
F 4.462,69 6.521,82 7.826,16 17 a 19 3
G 4.596,56 6.717,48 8.060,94 20 a 22 3
H 4.734,46 6.919,01 8.302,77 23 a 25 3
I 4.876,49 7.126,57 8.551,86 26 a 28 3
J 5.022,81 7.340,37 8.808,41 29 a 31 3
K 5.173,48 7.560,58 9.072,66 Acima de 31
Acima de 1.000 alunos Valor
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N. º 108/2026–GP/PMSJM
Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional
e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da
Educação Básica e a modificação da Lei
Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme
Lei Federal n. º 11.738/2008 e suas alterações posteriores.
Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n. º 008/2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais
do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 3.849,54
(Três mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 5.625,77
(Cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos);
III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 6.750,92
(Seis mil setecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no
Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas
alterações, passa a vigorar com da seguinte forma:
Art. 4º - O ANEXO II da Lei Complementar nº 008, de 25 de março
de 2010, passar a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2026, com a
seguinte redação:
ANEXO II (Lei Complementar nº 008/2010)
Diretor R$ 4.000,00
Vice-diretor R$ 3.000,00
De 801 a 1.000 alunos
Diretor R$ 3.500,00
Vice-diretor R$ 2.500,00
De 601 a 800 alunos
Diretor R$ 3.000,00
Vice-diretor R$ 2.000,00
De 401 a 600 alunos
Diretor R$ 2.500,00
Vice-diretor R$ 1.500,00
De 201 a 400 alunos
Diretor R$ 2.500,00
Até 200 alunos
Diretor R$ 1.500,00
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:56D4159A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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