| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Letra Nível I Nível II Nível III ANOS % A 3.849,54 5.625,77 6.750,92 0 a 4 3 B 3.965,03 5.794,56 6.953,43 5 a 7 3 C 4.083,98 5.968,39 7.162,04 8 a 10 3 D 4.206,52 6.147,44 7.376,90 11 a 13 3 E 4.332,70 6.331,87 7.598,21 14 a 16 3 F 4.462,69 6.521,82 7.826,16 17 a 19 3 G 4.596,56 6.717,48 8.060,94 20 a 22 3 H 4.734,46 6.919,01 8.302,77 23 a 25 3 I 4.876,49 7.126,57 8.551,86 26 a 28 3 J 5.022,81 7.340,37 8.808,41 29 a 31 3 K 5.173,48 7.560,58 9.072,66 Acima de 31 Acima de 1.000 alunos Valor GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N. º 108/2026–GP/PMSJM Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme Lei Federal n. º 11.738/2008 e suas alterações posteriores. Art. 2º - O artigo 49 da Lei Complementar n. º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 3.849,54 (Três mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos); II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 5.625,77 (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos); III - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII); IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 6.750,92 (Seis mil setecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII); Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º - O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações, passa a vigorar com da seguinte forma: Art. 4º - O ANEXO II da Lei Complementar nº 008, de 25 de março de 2010, passar a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2026, com a seguinte redação: ANEXO II (Lei Complementar nº 008/2010) Diretor R$ 4.000,00 Vice-diretor R$ 3.000,00 De 801 a 1.000 alunos Diretor R$ 3.500,00 Vice-diretor R$ 2.500,00 De 601 a 800 alunos Diretor R$ 3.000,00 Vice-diretor R$ 2.000,00 De 401 a 600 alunos Diretor R$ 2.500,00 Vice-diretor R$ 1.500,00 De 201 a 400 alunos Diretor R$ 2.500,00 Até 200 alunos Diretor R$ 1.500,00 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, em 25 de fevereiro de 2026. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:56D4159A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/