| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | "Altera a redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que "Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN" e dá outras providêncas." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.450/2026-GP/PMSJM ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.450/2026-GP/PMSJM Altera a redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que “Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN” e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Os imóveis (terrenos) aforados pelo município ficam sujeitos ao pagamento do foro de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será expresso em unidades financeiras de São José de Mipibu/RN, conforme o valor venal do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), para efeito de incidência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).”. Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O resgate da enfiteuse será concedido mediante o pagamento de 01 (um) laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel (terreno), sem benfeitorias (construções), e mais 10 (dez) pensões (foros) anuais.”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 12 de março de 2026. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA Prefeito Municipal Publicado por: Williany da Silva Código Identificador:D3DF6F5B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/