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norma nº 1450/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal nº 1.380/2024 que "Dispõe sobre os valores pertinentes ao Resgate das Cartas de Aforamento constituídas pelo Município de São José de Mipibu-RN" e dá outras providêncas."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.450/2026-GP/PMSJM
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.450/2026-GP/PMSJM
Altera a redação da Lei Municipal nº
1.380/2024 que “Dispõe sobre os valores
pertinentes ao Resgate das Cartas de
Aforamento constituídas pelo Município de São
José de Mipibu-RN” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Os imóveis (terrenos) aforados pelo município ficam
sujeitos ao pagamento do foro de 0,2% (dois décimos por
cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será expresso
em unidades financeiras de São José de Mipibu/RN, conforme
o valor venal do imóvel (terreno), sem benfeitorias
(construções), para efeito de incidência do IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano).”.
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.380, de 31 de outubro
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O resgate da enfiteuse será concedido mediante o
pagamento de 01 (um) laudêmio de 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor da avaliação do imóvel (terreno), sem
benfeitorias (construções), e mais 10 (dez) pensões (foros)
anuais.”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 12 de março de 2026.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:D3DF6F5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/03/2026. Edição 3749
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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