| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Denomina a praça pública localizada no centro na Comunidade de Laranjeira dos Cosmes, de Maria Elita Barbosa de Melo e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1082/2015-GP/PMSJM Ementa: Denomina a praça pública localizada no centro da Comunidade de Laranjeira dos Cosmes, de MARIA ELITA BARBOSA DE MELO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado a Praça Pública MARIA ELITA BARBOSA DE MELO localizada no centro de Laranjeira dos Cosmes, no município de São José de Mipibu/RN. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 201 Ss O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal