br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1082/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDenomina a praça pública localizada no centro na Comunidade de Laranjeira dos Cosmes, de Maria Elita Barbosa de Melo e dá outras providências.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1082/2015-GP/PMSJM
Ementa: Denomina a praça pública localizada no
centro da Comunidade de Laranjeira dos Cosmes,
de MARIA ELITA BARBOSA DE MELO e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominado a Praça Pública MARIA ELITA BARBOSA DE
MELO localizada no centro de Laranjeira dos Cosmes, no município de São José de
Mipibu/RN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 201 Ss
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

open original →