| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências. |
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a E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1083/2015-GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas públicas municipais da cidade de São José de Mipibu. Art.2º - A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá ao órgão competente em parceria com a Secretaria da Educação e a comunidade escolar. 8 1º. Os projetos de construção de novas unidades escolares deverão contemplar o previsto no art. 1º desta Lei. $ 2º. Nas unidades escolares já construídas e em funcionamento os órgãos competentes apresentarão cronograma para a adequação das instalações aos previstos nesta Lei. Art.3º - O funcionamento do sistema de captação de água pluvial terá a participação obrigatória de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas municipais da cidade de São José de Mipibu, para o êxito do projeto. Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio. Art.Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 2015. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal