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norma nº 1083/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre o reaproveitamento de água pluvial nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
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a E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1083/2015-GP/PMSJM
Ementa: Dispõe sobre o reaproveitamento de
água pluvial nas escolas públicas municipais e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do
reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas públicas municipais da cidade de São José
de Mipibu.
Art.2º - A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial
caberá ao órgão competente em parceria com a Secretaria da Educação e a comunidade escolar.
8 1º. Os projetos de construção de novas unidades escolares deverão
contemplar o previsto no art. 1º desta Lei.
$ 2º. Nas unidades escolares já construídas e em funcionamento os órgãos
competentes apresentarão cronograma para a adequação das instalações aos previstos nesta Lei.
Art.3º - O funcionamento do sistema de captação de água pluvial terá a
participação obrigatória de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas
municipais da cidade de São José de Mipibu, para o êxito do projeto.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art.Sº - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 2015.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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