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norma nº 1084/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a Comenda "Aluno Nota Dez", nas Escolas Públicas Municipais da cidade de São José de Mipibu e dá outras providências.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1084/2015-GP/PMSJM
Ementa: Dispõe sobre a criação da Comenda
“Aluno Nota Dez”, nas Escolas Públicas
Municipais da Cidade de São José de Mipibu e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Executivo a instituir a criação da Comenda “Aluno Nota
Dez” nas Escolas Públicas Municipais da Cidade de São José de Mipibu.
Art.2º - A Comenda consiste em homenagear os estudantes das escolas
municipais que obtiverem a maior média aritmética anual em todas as disciplinas por turma.
Art.3º - No final do ano letivo, cada escola deverá realizar um evento para
premiar os melhores alunos de cada turma, com a presença de toda a comunidade escolar.
Art.4º - Durante o evento de premiação, a direção de cada escola deverá
entregar a cada um dos “Alunos Nota Dez”, medalha de honra ao mérito e diploma simbólico,
reconhecendo seu desempenho escolar naquele ano.
Art.5º - Fica autorizado à Secretaria Municipal de Educação instituir a
criação da Comenda “Aluno Nota Dez”, bem como conduzir a implantação do projeto nas
escolas municipais.
Art.6º - O Executivo Municipal fica autorizado a acrescentar outras
premiações aos alunos que se destacarem em suas turmas, caso julgue pertinente.
Art.7º - O Executivo Municipal tem 90 (noventa) dias para regulamentação
desta Lei, após sua publicação.
Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 2015.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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