br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1085/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDenomina Ruas do Residencial São José, situado na Avenida Moizaniel de Carvalho.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO Di Ô RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1085/2015-GP/PMSJM
Ementa: Denomina Ruas do Residencial São
José, situado na Avenida Moizaniel de
Carvalho.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominado as ruas que compõem o Residencial São José,
situado na Avenida Moizaniel de Carvalho, mapa anexo, na forma a seguir especificada.
Rua Ademar Rodrigues do Rego
Rua Sebastião Manoel da Silva
Rua Gilberto Carvalho.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 2015.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

open original →