| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Denomina Ruas do Residencial São José, situado na Avenida Moizaniel de Carvalho. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO Di Ô RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1085/2015-GP/PMSJM Ementa: Denomina Ruas do Residencial São José, situado na Avenida Moizaniel de Carvalho. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominado as ruas que compõem o Residencial São José, situado na Avenida Moizaniel de Carvalho, mapa anexo, na forma a seguir especificada. Rua Ademar Rodrigues do Rego Rua Sebastião Manoel da Silva Rua Gilberto Carvalho. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, em 20 de maio de 2015. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal