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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício nº 001/2025 - SEGOV, o Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 550, de 17 de janeiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3458, em 20 de janeiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-01-10 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 004/2025/CMSJS, enviado em 10 de janeiro de 2025 e recebido na mesma data pela Chefe de Gabinete - GAPRE.
2025-01-10 Proposição aprovada A A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-10 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único
2025-01-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T10:25:46.628924-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora 
Ementa: Reajusta os vencimentos dos cargos de 
provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do 
Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo 
nacional e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2025, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar 
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de 
janeiro de 2025. 
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
J U S T I F I C A T I V A 
 
 Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder 
Legislativo Municipal na linha do que dispõe as regras constitucionais que regulam o salário-mínimo 
nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), por meio do Decreto 
Federal n.º 12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada 
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de 
seus respectivos pareceres. 
 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 

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