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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo OFÍCIO N.º 005/2025 - SEGOV, o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 114, de 22 de janeiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3461, em 23 de janeiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-01-21 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 005/2025/CMSJS, enviado em 21 de janeiro de 2025 e recebido na mesma data pela Secretária de Governo - SEGOV.
2025-01-21 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-21 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-01-21 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia
2025-01-21 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T09:54:56.905156-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUN. DE SÃO JOSÉ DO SERIDÔ
Projeto de Lei DON). o
Dem do mês QU ancire
do ano QL O
bat: CABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
EMENTA: Dispõe sobre a definição dos valores
de vencimentos de cargos públicos e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, em
substituição legal:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Gomplementar
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2025, o vencimento dos cargos públicos, listados no
Anexo I, passa a ser 0 constante no referido anexo.
Art. 2º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
qs seus efeitos a 1 de janeiro de 2025.
An. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário,
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025.
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS Assinado de forma digital por RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS
NETO:03229938496 ppa]
Dados: 2025.01.20 10:30:18 -0300'
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal
Mit: CABINETE
[WY) DO PREFEITO
ANEXO I
Cargo Vencimento (R$) Legislação
Controlador Geral 4.500,00 LC nº 028, de 25/01/2013. |
Assessor Financeiro 4.500,00 LC nº 028, de 25/01/2013.
js E
Presidente do IPREV-SJS 4.500,00 LC nº 038, de 11/09/2014.
E
Diretor do Departamento 2.667,35 LC nº 038, de 11/09/2014.
dministrativo do IPREV-SJS
RICARDO
BENEDITO DE sesimesura
MEDEIROS Aeoenianono emos
NETO:032299384. “erzeson
96
GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Sua Excelência o Senhor,
ANIEL ANDSON DA COSTA,
sidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
esta.
Senhor Presidente,
| Por meio da presente Mensagem, encaminho Projeto de Lei Complementar que “define
vencimentos de cargos públicos, do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Na tabela exibida linhas abaixo, identificarei a última remuneração recebida por cada
profissional e o ato normativo que a regulou.
L
Cargo Vencimento (R$) Legislação
Controlador Geral 3.204,63 LC nº 028, de 25/01/2013.
Assessor Financeiro 3.204,63 LC nº 028, de 25/01/2013.
na fa | +]
| Presidente do IPREV-SJS 3.204,63 LC nº 038, de 11/09/2014.
H + -
| | Diretor do Departamento 1.811,92 LC nº 038, de 11/09/2014.
Hdministrativo do IPREV-SJS
+
Pois bem. Os cargos de Controlador Geral, Assessor Financeiro, Presidente do
REV-SJS e Diretor do Departamento Administrativo do IPREV-SJS, achei adequado promover
a alteração que ficou acima da inflação apurada no período. Nesses casos igualei ao subsídio dos
ecretários Municipais, houve ganho real. O critério balizador das alterações propostas e consignadas
ra osses servidores específicos é O tempo.
Assinado de forma digital
RICARDO BENEDITO por RICARDO BENEDITO DE
MEDEIROS
DE MEDEIROS NETO 0322938496
NETO:03229938496 Dados: 2025,01,20 10:29:31
0300"
am GABINETE
DO PREFEITO
As disposições constantes deste Projeto de Lei Complementar estão em conformidade com
Le de Responsabilidade Fiscal.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Espero contar com a aprovação dos nobres edis que compõem a Câmara Municipal
Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de janeiro de 2025.
Assinado de f digital RICARDO
RICARDO BENEDITO DE BENEDITO DE MEDEIROS”.
| MEDEIROS NETO:03229938496 NETO:03229938496
Dados: 2025.01.20 10:29:54 -03'00'
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal em Substituição Legal

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