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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaConcede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Jisana Azevedo dos Santos Fonseca.
native_id1012

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T19:11:08.699381-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER N° 009, DE 22 DE MAIO DE 2026
Tipo de matéria: Projeto de Decreto Legislativo
Número: 005, de 15 de maio de 2026
Autoria: Ver. Jussiêne Dantas Pereira
Ementa: Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Jisana Azevedo dos Santos 
Fonseca.
Relator: André Victor da Costa Fonseca
I – RELATÓRIO:
Trata-se o presente de análise acerca do Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2026, de 
autoria do Vereador Jussiêne Dantas Pereira, que “Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à 
Senhora Jisana Azevedo dos Santos Fonseca”.
A proposta em questão tramitou na sessão ordinária do dia 15 de maio de 2026, nesta 
Câmara Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer conclusivo acerca da matéria em 
questão.
Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar 
da proposição em exame.
Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
II – DO VOTO:
Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), 
em seu artigo 57, § 1º1
, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se 
sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e 
legalidade. 
1 Art. 57. Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua 
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical, 
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 15, inciso XXI, compete à Câmara 
Municipal conceder os títulos honoríficos àqueles que tenham prestado serviços ao Município por 
meio de decreto legislativo, a ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos membros da Casa.
De acordo com o dispositivo supramencionado, a presente proposição atende aos requisitos 
legais e constitucionais formais. Posso constatar, ainda, que a matéria em exame não contraria 
preceitos ou princípios da Constituição Federal, nem tampouco a Lei Orgânica Municipal, nada 
havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material.
Ademais, percebe-se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos 
ditames legais. Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do 
Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2026.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, não vislumbrando 
óbice de ordem constitucional, legal ou técnico-legislativa que impeça a tramitação e aprovação da 
matéria, vota pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA 
do Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2026, de autoria do Ver. Jussiêne Dantas Pereira, que
“Concede Título de Cidadã São-José-Seridoense à Senhora Jisana Azevedo dos Santos Fonseca”, 
estando o projeto apto à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 22 de 
maio de 2026.
__________________________________________
ANDRÉ VICTOR DA COSTA FONSECA
RELATOR DA CLJRF
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES FILHO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião na sala das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal aos 22 dias do mês de maio de 2026, opinou pela aprovação do 
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2026, de autoria 
do Ver. Jussiêne Dantas Pereira.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
________________________________________
JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA
PRESIDENTE DA CLJRF
__________________________________________
CLAYTON MARIANO DE SÁ
MEMBRO DA CLJRF

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