CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 001, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Complementar
Ementa: “Dispõe sobre a definição de valores de
vencimentos de cargos públicos e dá outras
providências”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Complementar n.º 005/2025,
que “Dispõe sobre a definição de valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025,
oriundo do Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
Assim, o Projeto de Lei Complementar n.º 005/2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que “Dispõe sobre a definição de valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras
providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento as Normas
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro. Vejamos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de: (...)
Esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos
conceitos da realidade financeira do Município.
Trata-se de atualização dos vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico e Engenheiro Civil,
os quais foram atualizados pela última vez em 2017, conforme informações do próprio Executivo
Municipal. O projeto está devidamente acompanhado de Declaração de adequação financeira e
orçamentária, do demonstrativo de dotação orçamentária suficiente para o custeio da despesa e de estudo
de impacto orçamentário, os quais dão conta da regularidade financeira do projeto apresentado.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável à
aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 005/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar n.º 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a definição de
valores de vencimentos de cargos públicos e dá outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de março
de 2025.
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JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal aos 10 dias de março de 2025, opinou pela aprovação, por unanimidade, do
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 005/2025, de autoria
do Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
MEMBRO DA CFO