CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na
Secretaria de Planejamento, Fazenda e
Tributação”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, que
“Dispõe sobre a criação do cargo de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria de
Planejamento, Fazenda e Tributação
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2025, oriundo do
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal,
que “Dispõe sobre a criação do cargo de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria
de Planejamento, Fazenda e Tributação” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a
responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro. Vejamos:
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de: (...)
Esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos
conceitos da realidade financeira do Município.
Trata-se de projeto que visa a criação de um cargo de Assessor Jurídico Especializado, cujos
vencimentos foram fixados em R$ 6.000,00. Embora seja criado apenas 1 (um) cargo, o projeto tem como
consequência o aumento de despesa com pessoal. Assim, está devidamente acompanhado de declaração de
adequação financeira e orçamentária, do demonstrativo de dotação orçamentária suficiente para o custeio
da despesa e de estudo de impacto orçamentário, os quais dão conta da regularidade financeira do projeto
apresentado.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do cargo
de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria de Planejamento, Fazenda e
Tributação”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de março
de 2025.
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FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal aos 10 dias de março de 2025, opinou pela aprovação, por unanimidade, do
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO