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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da CFO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo de Assessoria Jurídico Especializado, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 064/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 554, de 12 de março de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3495, em 13 de março de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-03-12 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 024/2025/CMSJS, enviado em 12 de março de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-03-12 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2025, em única discussão.
2025-03-11 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em 1º Turno.
2025-03-11 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em 1º Turno.
2025-03-10 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2025-03-10 Leitura em Plenário — O Parecer foi colocado para leitura em Plenário.
2025-03-10 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu parecer favorável à matéria, atestando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes. Com isso, o projeto segue para os próximos trâmites legislativos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T18:47:32.774547-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-03-11T18:05:59.366950-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2025
 
Tipo de matéria: P. de Lei Ordinária
Ementa: “Dispõe sobre a criação do cargo de 
Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na 
Secretaria de Planejamento, Fazenda e 
Tributação”.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, que 
“Dispõe sobre a criação do cargo de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria de 
Planejamento, Fazenda e Tributação
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2025, oriundo do 
Poder Executivo Municipal.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de 
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento. 
Assim, o Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, 
que “Dispõe sobre a criação do cargo de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria 
de Planejamento, Fazenda e Tributação” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em 
atendimento as Normas Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a 
responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez 
que nos moldes do art. 58, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e 
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro. Vejamos: 
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar 
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e 
especialmente quando for o caso de: (...)
Esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras 
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos 
conceitos da realidade financeira do Município.
Trata-se de projeto que visa a criação de um cargo de Assessor Jurídico Especializado, cujos 
vencimentos foram fixados em R$ 6.000,00. Embora seja criado apenas 1 (um) cargo, o projeto tem como 
consequência o aumento de despesa com pessoal. Assim, está devidamente acompanhado de declaração de 
adequação financeira e orçamentária, do demonstrativo de dotação orçamentária suficiente para o custeio 
da despesa e de estudo de impacto orçamentário, os quais dão conta da regularidade financeira do projeto 
apresentado.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a criação do cargo 
de Assessoria Jurídica Especializada, com lotação na Secretaria de Planejamento, Fazenda e 
Tributação”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de março 
de 2025.
_________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal aos 10 dias de março de 2025, opinou pela aprovação, por unanimidade, do 
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2025, de autoria do 
Poder Executivo Municipal.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO

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