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materia nº 5/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaRequer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo OFÍCIO N.º 005/2025 - SEGOV, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 113, de 22 de janeiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3461, em 23 de janeiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-01-21 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 005/2025/CMSJS, enviado em 21 de janeiro de 2025 e recebido na mesma data pela Secretária de Governo - SEGOV.
2025-01-21 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-21 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T09:51:53.558849-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
REQUERIMENTO N.º 005/2025 
Autor: Mesa Diretora 
Requer a tramitação em regime de urgência do 
Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025. 
Nobres Vereadores, 
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a este 
Douto Plenário a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei Complementar n.º 
001/2025, que <Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2025, e dá outras providências=. 
O presente pedido de urgência fundamenta-se na necessidade de assegurar a 
imediata adequação do vencimento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, ao novo 
valor do salário-mínimo nacional, fixado pelo Decreto n.º 12.342, de 30 de dezembro de 2024, e 
regulamentado pela Portaria Interministerial MTP/ME n.º 6, de 10 de janeiro de 2025. 
Tal medida é imprescindível para que o município cumpra os dispositivos 
constitucionais relativos à remuneração mínima dos trabalhadores, previstos no art. 7º, inciso IV, 
da Constituição Federal, e para que os servidores sejam beneficiados com o reajuste no menor 
prazo possível, evitando atrasos na aplicação do novo padrão salarial. 
Diante da relevância e urgência da matéria para os servidores municipais e para a 
administração pública, solicita-se que sejam dispensados os pareceres das Comissões 
Permanentes, conforme previsão dos arts. 56 e 98 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
para que o projeto seja votado de forma célere. 
São José do Seridó, 20 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa 
Presidente 
Francisco Sales de Medeiros Neto 
Vice-presidente 
Clayton Mariano de Sá 
Primeiro Secretário 
José Carlos Dantas Costa 
Segundo Secretário 

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