CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER N° 004, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Tipo de matéria: P. de Resolução
Ementa: “Institui e disciplina a aplicação do
suprimento de fundos na Câmara Municipal de São
José do Seridó/RN e dá outras providências”.
Autoria: Mesa Diretora.
Relator: FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
I – RELATÓRIO:
A proposição em tela dispõe sobre a análise ao Projeto de Resolução n.º 003/2025, que
“Institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN e dá outras providências”.
Inicialmente, a proposição foi distribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
que opinou FAVORAVELMENTE ao PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2025, oriundo da Mesa
Diretora.
Em continuidade ao processo legislativo, foi a proposição encaminhada a Comissão de
Finanças e Orçamentos, conforme preceitua o art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, para que opinasse acerca do Projeto de lei em comento.
Assim, o Projeto de Resolução n.º 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Institui e
disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá
outras providências” encontra-se nesta Comissão de Finanças e Orçamento, em atendimento as Normas
Regimentais que disciplinam sua tramitação, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria.
É o breve relatório.
II – VOTO:
A matéria disciplinada no presente Projeto de Lei é de competência desta Comissão, uma vez
que nos moldes do art. 58, do Regimento Interno, desta Câmara de Vereadores, a Comissão de Finanças e
Orçamento opinará, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro. Vejamos:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 58. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar
obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e
especialmente quando for o caso de: (...)
Esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as regras
que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos
conceitos da realidade financeira do Município.
Depreende-se, ainda, que a proposta segue os ditames da Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu
art. 68, que determina o seguinte:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação.
Ademais, esta Comissão verificou que, a proposta ora analisada, está em consonância com as
regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade
dentro dos conceitos da realidade financeira do Poder Legislativo.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer Favorável à
aprovação do Projeto de Resolução n.º 003/2025.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, não havendo óbices, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução
n.º 003/2025, de autoria da Mesa Diretora, que “Institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos
na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 10 de março
de 2025.
_________________________________________
FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião na sala das Comissões Permanentes da
Câmara Municipal aos 10 dias de março de 2025, opinou pela aprovação, por unanimidade, do
parecer apresentado pelo relator referente ao Projeto de Resolução n.º 003/2025, de autoria da Mesa
Diretora.
Estiveram presentes os senhores vereadores:
Ver. __________________________________
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PRESIDENTE DA CFO
Ver. __________________________________
JOSENI SANTOS DE MEDEIROS
MEMBRO DA CFO