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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 078/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 118, de 21 de março de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3502, em 24 de março de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-03-20 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 030/2025/CMSJS, enviado em 20 de março de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-03-18 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2025, em única discussão.
2025-03-18 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-03-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-18 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi colocado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T17:24:57.251338-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos 
professores da rede municipal de educação, do 
Município de São José do Seridó, de acordo com a 
Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 
2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 
2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso salarial do
profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN, de acordo com a 
Portaria Interministerial do MEC n.º 77, de 29 de janeiro de 2025, no importe de 6,27% (seis virgula 
vinte e sete) por cento, para o ano base 2025, na forma prevista na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 
2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a ser aplicado de acordo com o
Anexo Único, juntado à presente Lei.
Art. 2º. Os valores correspondentes a atualização do piso salarial serão implantados 
da seguinte forma:
I – a partir de 1º de março de 2025, os vencimentos serão pagos em conformidade 
com o Anexo Único desta Lei Complementar;
II – o pagamento retroativo, que compreende os meses de janeiro e fevereiro, será 
regulamentado por uma nova Lei, encaminhada posteriormente.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem ao 1º de janeiro 
de 2025.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 4º. O reajuste, que trata o art. 1º desta Lei Complementar, estende-se aos 
cargos públicos de servidores inativos do Instituto de Previdência de São José do Seridó/RN –
IPREV.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 17 de março de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
JACKSON 
DANTAS:2431134040
0
Assinado de forma digital por 
JACKSON DANTAS:24311340400 
Dados: 2025.03.17 08:51:09 
-03'00'
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025
Artigo 1º, inviso I da Lei Complementar /2025
PROFESSOR ESPECIAL
NE.01
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.650,82 R$ 3.760,34 R$ 3.873,15 R$ 3.989,35 R$ 4.109,03 R$ 4.232,30 R$ 4.359,27 R$ 4.490,05 R$ 4.624,75
TOTAL R$ 3.650,82 R$ 3.760,34 R$ 3.873,15 R$ 3.989,35 R$ 4.109,03 R$ 4.232,30 R$ 4.359,27 R$ 4.490,05 R$ 4.624,75
PROFESSOR GRADUADO
NIVEL 01
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.650,82 R$ 3.760,34 R$ 3.873,15 R$ 3.989,35 R$ 4.109,03 R$ 4.232,30 R$ 4.359,27 R$ 4.490,05 R$ 4.624,75
COEFICIENTE 1,15.NE.01 R$ 547,62 R$ 564,05 R$ 580,97 R$ 598,40 R$ 616,35 R$ 634,85 R$ 653,89 R$ 673,51 R$ 693,71
TOTAL R$ 4.198,44 R$ 4.324,40 R$ 4.454,13 R$ 4.587,75 R$ 4.725,38 R$ 4.867,15 R$ 5.013,16 R$ 5.163,56 R$ 5.318,46
PROFESSOR ESPECIALISTA
NIVEL 02
REMUNERAÇÃO A 0 - 3 B (3%) 4 - 6 C (6%) 7 - 9 D (9%)10 - 12 E (12%) 13 - 15 F (15%) 16 - 18 G (18%) 19 - 21 H (21%) 22 - 24 I (24%) 25 - 27
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.650,82 R$ 3.760,34 R$ 3.873,15 R$ 3.989,35 R$ 4.109,03 R$ 4.232,30 R$ 4.359,27 R$ 4.490,05 R$ 4.624,75
COEFICIENTE 1,25.NE.01 R$ 912,71 R$ 940,09 R$ 968,29 R$ 997,34 R$ 1.027,26 R$ 1.058,08 R$ 1.089,82 R$ 1.122,51 R$ 1.156,19
TOTAL R$ 4.563,53 R$ 4.700,43 R$ 4.841,44 R$ 4.986,69 R$ 5.136,29 R$ 5.290,38 R$ 5.449,09 R$ 5.612,56 R$ 5.780,94
CLASSES 
Reajuste aplicado da competencia 01/2025
 Piso 3650,82 - 30 horas 
CLASSES 
CLASSES 
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025
Artigo 1º, inviso I da Lei Complementar /2025
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025
Artigo 1º, inviso I da Lei Complementar /2025
J (27%) 28 - 30
R$ 4.763,49
R$ 4.763,49
J (27%) 28 - 30
R$ 4.763,49
R$ 714,52
R$ 5.478,02
J (27%) 28 - 30
R$ 4.763,49
R$ 1.190,87
R$ 5.954,37
CLASSES 
Reajuste aplicado da competencia 01/2025
 Piso 3650,82 - 30 horas 
CLASSES 
CLASSES 

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