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materia nº 6/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaRequer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo OFÍCIO N.º 005/2025 - SEGOV, o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025 foi transformado na Lei Complementar n.º 114, de 22 de janeiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3461, em 23 de janeiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-01-21 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 005/2025/CMSJS, enviado em 21 de janeiro de 2025 e recebido na mesma data pela Secretária de Governo - SEGOV.
2025-01-21 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-21 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-01-21 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-21T09:54:19.613831-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
REQUERIMENTO N.º 006/2025 
Autor: Mesa Diretora 
Requer a tramitação em regime de urgência do 
Projeto de Lei Complementar n.º 002/2025. 
Nobres Vereadores, 
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a este 
Douto Plenário a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei Complementar n.º 
002/2025, que <Dispõe sobre a definição dos valores de vencimentos de cargos públicos e dá 
outras providências=. 
O pedido de urgência fundamenta-se na necessidade de assegurar a imediata 
adequação dos vencimentos dos cargos públicos de Controlador Geral, Assessor Financeiro, 
Presidente do IPREV-SJS e Diretor do Departamento Administrativo do IPREV-SJS, conforme 
proposto no referido projeto. A adequação visa não apenas a correção inflacionária, mas também 
o ganho real, garantindo que os valores praticados sejam justos e estejam alinhados com os 
parâmetros definidos para cargos equivalentes na administração pública municipal. 
As alterações propostas estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e são essenciais para a valorização dos servidores e o bom funcionamento da gestão 
pública municipal. Dada a relevância e a urgência da matéria, solicita-se a dispensa dos 
pareceres das Comissões Permanentes, com base nos arts. 56 e 98 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, para viabilizar a votação célere do projeto. 
São José do Seridó, 20 de janeiro de 2025.
Daniel Andson da Costa 
Presidente 
Francisco Sales de Medeiros Neto 
Vice-presidente 
Clayton Mariano de Sá 
Primeiro Secretário 
José Carlos Dantas Costa 
Segundo Secretário 

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