CÂMARA NUN, DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Projeto de Lei not
Des do mis atirarso)
doano NADA
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
EMENTA: Altera as alíquotas de contribuições
previdenciárias devidas pelo Município ao Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n.º 103, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit
atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de
contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir: ”
Custo Suplementar
Período
(%)
2025 11,59%
2026 17,38%
2027 26,08%
2028 a 2058 39,27%
Parágrafo único - O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial
deverá ser revisto anualmente, para que haja sua devida adequação aos futuros resultados descritos
nas avaliações atuariais, a fim de conservar o equilíbrio financeiro e atuarial desse RPPS.”
Art. 2º O artigo 3º da Lei Complementar n.º 103, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar, relativas ao
exercício de 2025, serão exigidas a partir da publicação desta Lei.” |
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Art. 3º O artigo 4º da Lei Complementar n.º 103, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de
custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Lei expedida pelo
Poder Executivo. ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2025.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 21 de janeiro de 2025.
ch [E
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
DANIEL ANDSON DA COSTA.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente Mensagem para encaminhar, a esta Casa Legislativa, o anexo do Projeto
de Lei Complementar, que visa estabelecer as novas alíquotas suplementares para amortização do
déficit atuarial, do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
São José do Seridó/RN - RPPS.
De acordo com a portaria n.º 1.467, municípios que tenham realizado reformas em suas
previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit atuarial até o ano de 2065, o
que se caracteriza por um aumento do prazo de amortização. Como este é o caso do RPPS de São José
do Seridó, o prazo de amortização do passivo irá até 2065.
Ainda, de acordo com a Portaria n.º 1467/2022, art. 54, a legislação deverá ser implementada
até 31 de dezembro de 2023, contendo todas as alíquotas e aportes e respectivos períodos de exigência
por meio de sua tabela.
Atualmente, o Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó, cobre os
benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez para os servidores
ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base cadastral posicionada em zero de 2024, o
grupo segurado encontra-se distribuído entre 157 servidores ativos, 01 da Câmara Municipal, 60
aposentados e 08 pensionistas.
Para equacionar o déficit atuarial do RPPS, o Relatório de Avaliação Atuarial apresentado no
dia 03 de março de 2024, recomendou a alteração dos percentuais contributivos a fim de reequilibrar a
situação financeira e atuarial. A alíquota normal de equilíbrio vigente em Lei é de 40,00% (quarenta
por cento), dividido em 16,00% (dezesseis por cento) para o servidor, e 24,00% (vinte e quanto por
cento) para o Ente. Com base no novo estuado é necessário o ajuste na contribuição suplementar,
como equacionamento do déficit atuarial, em 11,59% (onze e cinquenta e nove por cento) para 2025.
O plano de amortização recomendado está no item 9.3, tabela 31 (anexo). f
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para atualização das
alíquotas suplementares para o exercício de 2025 a 2058, ressalvando que, poderão ser revistas
anualmente de acordo com a avaliação atuarial.
Por conta disso, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do art. 55, da Lei Orgânica Municipal, para que a matéria seja aprovada com
maior brevidade, possibilitando que o novo plano de amortização do déficit atuarial possa ser
executado a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação.
Ante ao exposto, e considerando que a amortização do déficit atuarial do IPREVSJS garantirá
a cobertura dos benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao referido RPPS, contamos com
a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, ao que antecipamos agradecimentos.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal de São
José do Seridó/RN.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
tuo Go om E
RICARDO BENEDITO DE MEDEIROS NETO
Vice-Prefeito Municipal