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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 004/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 001/2024 foi transformado na Lei Ordinária n.º 528, de 16 de janeiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3202, em 17 de janeiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 26DDAC4
2024-01-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 004/2024/CMSJS, datado de 16 de janeiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-01-15 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024.
2024-01-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-01-15 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T08:02:58.803593-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AEE
a
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos
de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José
do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo
nacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, os vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, ambos pertencentes a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN, passam a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de
Janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
ERAM
Ver. JOSE CARLOS DANTAS COSTA
er. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Presidente Vice-presidente
Les, Ã e am Lonteio Solar pilas vulto
Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Primeiro Secretário Segundo Secretário
ME
Ro
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder
Legislativo Municipal na linha do que dispõe as regras constitucionais que regulam o salário-mínimo
nacional, o qual foi reajustado para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), por meio do Decreto
Federal n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de
seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
G PV
ARIANO DE SÁ - Vice-presidente
a
Ver. JUSSIENE TAS PEREIRA - Primeiro Secretário
Frota lo Éloa É Mo as
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário

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