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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora.
Ementa: Concede reajuste de vencimentos aos servidores
comissionados da Câmara Municipal de São José do
Seridó e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos cargos comissionados da Câmara Municipal
de São José do Seridó, os quais correspondem, a partir de 1 de janeiro de 2024, aos valores descritos no
Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de
2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
OSTA - Presidente
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Ver. JUSSIENE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário
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er. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo retário /
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o Estado do Rio Grande do Norte ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO ÚNICO
CARGO do VENCIMENTOS
Secretário Administrativo R$ 2.100,00
Tesoureiro R$ 2.100,00
Controlador R$ 2.100,00
Contador R$ 2.400,00
| Procurador Jurídico R$ 4.000,00
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o Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata-se de atualização salarial dos servidores comissionados desta Casa Legislativa, a qual
considera um aumento global de cerca de 23,6% em relação aos salários atuais.
Conforme estudo de impacto financeiro realizado pelo setor de contabilidade, o reajuste salarial
causará um aumento anual à folha salarial de apenas R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais),
já considerando o pagamento de 13º salário e 1/3 de férias.
Portanto, o projeto é plenamente viável, eis que a folha de pagamento da Câmara Municipal é capaz
de comportar esses gastos.
Assim, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA, para que seja dada
imediata efetividade à atualização dos vencimentos.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
OSTA - Presidente
é NO,DE SA - Vice-presidente o
mago /
AMA
Ver. JUSSIÊNE DANTÁ: gde Primeiro Secretário
er. F enlila Soho SALES EA RES NETO - eee Secretário
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