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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaInstitui o Torneio Leiteiro no Município de São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício nº 080/2025 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 007/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 556, de 27 de março de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3506, em 28 de março de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-03-27 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 034/2025/CMSJS, enviado em 27 de março de 2025 através do e-mail oficial (prefeituradesaojose@yahoo.com.br).
2025-03-25 Proposição aprovada A A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 2025, em única discussão.
2025-03-25 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2025-03-25 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-25 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2025-03-25 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 007/2025 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T17:57:43.184307-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI
EMENTA: Institui o Torneio Leiteiro no Município de
São José do Seridó/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o evento denominado “Torneio Leiteiro”,
bem como, utilizar recursos financeiros para premiação dos participantes.
Parágrafo único. Os critérios de inscrição, realização, classificação e premiação serão
estabelecidas por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de março de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 9, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor,
Daniel Andson da Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “institui o Torneio Leiteiro do Município
de São José do Seridó/RN, resgatando uma tradição de grande importância para nossa economia, 
cultura e fortalecimento da agropecuária local.
Pois bem. Após longos anos sem a realização deste evento, entendemos ser fundamental sua retomada, 
incentivando os produtores rurais, fomentando a pecuária leiteira e valorizando o trabalho dos 
agricultores que tanto contribuem para o desenvolvimento do município de São José do Seridó/RN. 
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos – SEMAPE, 
vem intensificando a organização e estruturação do evento, que tem previsão para acontecer no mês 
junho do corrente ano. 
O torneio leiteiro, não apenas reconhecerá o esforço e a dedicação dos produtores, mas também 
promoverá a troca de conhecimento, o aprimoramento das técnicas de produção e o fortalecimento da 
economia rural.
Além disso, o evento servirá como espaço de confraternização e lazer para a comunidade, 
fortalecendo laços sociais e incentivando a participação ativa da população na vida rural do município.
Dessa forma, considerando o pouco tempo que haverá entre a elaboração de Lei, Regulamento 
(que dependerá de prazos) e publicação de todos os atos, contamos com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, certos de que sua implementação trará 
benefícios significativos para nossa cidade e para todos os envolvidos no setor agropecuário.
Ressaltamos que, as despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Dessa forma, espero contar com a aprovação dos nobres edis que compõem a Câmara Municipal
de São José do Seridó/RN.
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Sem mais para o momento, apresento votos de distinta consideração e apreço aos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 25 de março de 2025.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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