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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a inclusão de fraldas geriátricas entre os itens distribuídos pela Farmácia Básica do Município, beneficiando famílias cadastradas em programas sociais.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Matéria Arquivada — A matéria foi respondida pelo Executivo por meio do Ofício nº 021/2025 - SEGOV, disponível em (https://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/docadm/texto_integral/70), e, diante disso, foi arquivada.
2025-04-04 Enviada ao Executivo — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 038/2025/CMSJS, enviado em 04 de abril de 2025 através do e-mail oficial (prefeitura@saojosedoserido.rn.gov.br).
2025-04-01 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2025, em única discussão.
2025-03-31 Discussão e Deliberação de Matéria U A presente Indicação foi submetida à apreciação do Plenário, ficando registrada para deliberação e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T18:20:11.089576-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 030/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal a inclusão de fraldas geriátricas entre 
os itens distribuídos pela Farmácia Básica do 
Município, beneficiando famílias cadastradas 
em programas sociais.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A vereadora signatária, Maria Isabel Dantas de Medeiros – PP, no estrito 
cumprimento de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do 
Regimento Interno desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação 
do soberano Plenário a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, Jackson Dantas.
A presente proposição tem como objetivo atender às necessidades de famílias em 
situação de vulnerabilidade social que possuem idosos, pessoas acamadas ou com deficiência, 
que fazem uso contínuo de fraldas geriátricas e enfrentam dificuldades financeiras para adquiri￾las. A Farmácia Básica do Município já distribui medicamentos essenciais para a população e a 
inclusão desse item seria um grande avanço no atendimento às necessidades da saúde pública 
local, garantindo mais dignidade e qualidade de vida para aqueles que dependem desse suporte. 
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências 
necessárias para a inclusão das fraldas geriátricas na lista de itens distribuídos gratuitamente pela 
Farmácia Básica, beneficiando as famílias cadastradas em programas sociais. 
Nestes termos, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 31 de março de 2025.
Maria Isabel Dantas de Medeiros
Vereadora – PP

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