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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EDIFÍCIO JOSUÉ GOMES DE MEDEIROS
GABINETE DO VEREADOR
R. Vicente Pereira, 115 – Centro – São José do Seridó – RN – CEP: 59.378-000 CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Fone: +55 84 98807-9546 | E-mail: camarasjs@hotmail.com | Site: https://www.saojosedoserido.rn.leg.br
INDICAÇÃO N.º 030/2025
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a inclusão de fraldas geriátricas entre
os itens distribuídos pela Farmácia Básica do
Município, beneficiando famílias cadastradas
em programas sociais.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A vereadora signatária, Maria Isabel Dantas de Medeiros – PP, no estrito
cumprimento de suas atribuições constitucionais e regimentais, com esteio no artigo 83 do
Regimento Interno desta Casa, vem, com o devido acatamento, submeter à elevada apreciação
do soberano Plenário a presente Indicação, objetivando o encaminhamento ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Jackson Dantas.
A presente proposição tem como objetivo atender às necessidades de famílias em
situação de vulnerabilidade social que possuem idosos, pessoas acamadas ou com deficiência,
que fazem uso contínuo de fraldas geriátricas e enfrentam dificuldades financeiras para adquirilas. A Farmácia Básica do Município já distribui medicamentos essenciais para a população e a
inclusão desse item seria um grande avanço no atendimento às necessidades da saúde pública
local, garantindo mais dignidade e qualidade de vida para aqueles que dependem desse suporte.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote as providências
necessárias para a inclusão das fraldas geriátricas na lista de itens distribuídos gratuitamente pela
Farmácia Básica, beneficiando as famílias cadastradas em programas sociais.
Nestes termos, aguarda-se o mais diligente deferimento.
São José do Seridó, 31 de março de 2025.
Maria Isabel Dantas de Medeiros
Vereadora – PP
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