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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 005/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 003/2024 foi transformado na Lei Ordinária n.º 530, de 16 de janeiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3202, em 17 de janeiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 2834C78A
2024-01-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 006/2024/CMSJS, datado de 16 de janeiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-01-16 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024.
2024-01-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-01-15 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T08:04:37.099039-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Estado do Rio Grande do Norte o.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
AUTOR: Mesa Diretora.
Ementa: Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura
2025-2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. O subsídio mensal dos vereadores do Município de São José do Seridó/RN, para a legislatura
de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela 1 ao Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, para a
legislatura de 2025 a 2028, fica fixado, em parcela única, nos valores estabelecidos na Tabela II do Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º. A fixação dos subsídios de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei tem por amparo legal o art.
29, inciso VI, combinado com o art. 39, $ 4º, da Constituição Federal.
Art. 4º Caso as despesas com a folha de pagamento da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN,
incluindo os gastos com os subsídios dos vereadores, ultrapasse o limite de 70% de sua receita, estipulado
pelo art. 29-A, $ 1º, da Constituição Federal, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal obrigada a reduzir,
por meio de Lei, os subsídios dos vereadores, de modo a atingir o respectivo percentual.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias
no orçamento, suplementadas se necessário
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
o Estado do Rio Grande do Norte ,
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0901-55
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Ver. JUSSIÊNE DANTAS PERE
- Primeiro Secretário
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário
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o Estado do Rio Grande do Norte ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO ÚNICO
TABELA I - VEREADORES
PERÍODO VALOR DO SUBSÍDIO
A partir de 1º de janeiro de 2025 R$ 6.056,25
A partir de 1º de janeiro de 2027 R$ 6.360,00
TABELA II - PRESIDENTE
VALOR DO SUBSÍDIO
R$ 6.600,00
R$ 6.954,00
R$ 7.300,00
A partir de 1º de janeiro de 2025
A partir de 1º de fevereiro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2027
o Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A última atualização de subsídios dos vereadores desta Casa Legislativa ocorreu em 2016, por meio
da Lei Municipal n.º 385, de 29 de julho de 2016, não sendo possível realizar a atualização em 2020 em
virtude da suspensão que vigorava em todo o território nacional em decorrência da pandemia do Covid-19.
Assim, são 8 anos de perdas inflacionárias, cuja correção se oportuniza por meio deste projeto de lei.
Salientamos que a atualização dos subsídios está de acordo com o que estabelece a Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os limites estabelecidos pela legislação citada.
As projeções de gastos estão comportadas dentro da expectativa de receitas e dos limites
constitucionais. Assim, está plenamente confirmada a viabilidade financeira e a legalidade do projeto.
Diante do exposto, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
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Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário

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