Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Reajusta os valores do auxílio-alimentação no
âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, instituído na Câmara Municipal de São
José do Seridó/RN por meio da Lei Municipal n.º 537, de 11 de junho de 2024, o qual passará a
corresponder a:
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os parlamentares;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais servidores.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
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J U S T I F I C A T I V A
A presente proposta visa ajustar o valor do auxílio-alimentação para os servidores e agentes
políticos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, considerando o aumento significativo no custo
de vida pelo qual passamos desde o último exercício, o qual se reflete principalmente na alimentação.
Para evitar a defasagem do auxílio-alimentação, é preciso atualizar seus valores, para que
correspondam à nova realidade financeira na qual estamos inseridos.
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de
seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Considerando o ajuste no período de recesso legislativo, vejamos como ficaria o ano:
O recesso parlamentar se estenderá de 23 de dezembro a 1º de fevereiro do ano subsequente, além
de 18 a 31 de julho, ano a ano, contabilizando um total de 55 dias de recesso. Além disso, os servidores
possuem direito a 30 (trinta) dias de férias anuais.
Contabiliza-se, dessa forma, 55 (cinquenta e cinco) dias de recesso aos edis e 30 (trinta) dias de
férias aos servidores, período em que não será devida a verba indenizatória.
Quem pode receber o benefício 9 vereadores
6 servidores
Valor estipulado para cada categoria R$ 1.500,00 – vereadores
R$ 400,00 – servidores
Despesa mensal R$ 13.500,00 – vereadores
R$ 2.400,00 – servidores
R$ 15.900,00 – total
Para 2025, a previsão da despesa é a seguinte:
V. Mensal Meses V. Total
Vereadores R$ 13.500,00 10 R$ 135.000,00
Funcionários R$ 2.400,00 11 R$ 26.400,00
TOTAL R$ 161.400,00
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ