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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaReajusta os valores do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN
native_id2

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Proposição transformada em lei — Encaminhada pelo Ofício nº 002/2025 - SEGOV, o Projeto de Lei Ordinária n.º 002/2025 foi transformado na Lei Ordinária n.º 551, de 17 de janeiro de 2025, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3458, em 20 de janeiro de 2025, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2025-01-10 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 004/2025/CMSJS, enviado em 10 de janeiro de 2025 e recebido na mesma data pela Chefe de Gabinete - GAPRE.
2025-01-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia
2025-01-10 Proposição aprovada A A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-10 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T10:27:52.979392-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: Mesa Diretora 
Ementa: Reajusta os valores do auxílio-alimentação no 
âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu 
sanciono a presente lei. 
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, instituído na Câmara Municipal de São 
José do Seridó/RN por meio da Lei Municipal n.º 537, de 11 de junho de 2024, o qual passará a 
corresponder a: 
I – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os parlamentares; 
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os demais servidores. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
J U S T I F I C A T I V A 
 
 A presente proposta visa ajustar o valor do auxílio-alimentação para os servidores e agentes 
políticos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, considerando o aumento significativo no custo 
de vida pelo qual passamos desde o último exercício, o qual se reflete principalmente na alimentação. 
 Para evitar a defasagem do auxílio-alimentação, é preciso atualizar seus valores, para que 
correspondam à nova realidade financeira na qual estamos inseridos. 
 Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada 
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de 
seus respectivos pareceres. 
 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
 Considerando o ajuste no período de recesso legislativo, vejamos como ficaria o ano: 
 O recesso parlamentar se estenderá de 23 de dezembro a 1º de fevereiro do ano subsequente, além 
de 18 a 31 de julho, ano a ano, contabilizando um total de 55 dias de recesso. Além disso, os servidores 
possuem direito a 30 (trinta) dias de férias anuais.
 Contabiliza-se, dessa forma, 55 (cinquenta e cinco) dias de recesso aos edis e 30 (trinta) dias de 
férias aos servidores, período em que não será devida a verba indenizatória. 
Quem pode receber o benefício 9 vereadores 
6 servidores 
Valor estipulado para cada categoria R$ 1.500,00 – vereadores 
R$ 400,00 – servidores 
Despesa mensal R$ 13.500,00 – vereadores 
R$ 2.400,00 – servidores 
R$ 15.900,00 – total 
 
 Para 2025, a previsão da despesa é a seguinte: 
V. Mensal Meses V. Total 
Vereadores R$ 13.500,00 10 R$ 135.000,00 
Funcionários R$ 2.400,00 11 R$ 26.400,00 
TOTAL R$ 161.400,00 
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 

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