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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-16 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 006/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 004/2024 foi transformado na Lei Ordinária n.º 531, de 16 de janeiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3202, em 17 de janeiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 4C382B2A
2024-01-16 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 007/2024/CMSJS, datado de 16 de janeiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-01-16 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2024.
2024-01-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-01-15 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T08:05:14.316609-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA: Mesa Diretora
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias pelo Poder
Legislativo de São José do Seridó/RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. O vereador ou servidor que, a serviço, afastar-se da sede do Município onde exerce suas
atividades, em caráter eventual e transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará
jus ao recebimento de diárias.
$ 1º Diárias são verbas de caráter indenizatório, destinadas à cobertura de gastos com alimentação,
deslocamento e hospedagem, quando realizados por agente público, a serviço, em qualquer município
diverso daquele onde se situa a unidade da administração em que se encontra lotado.
$ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o
servidor não fará jus a diárias.
$ 3º O ato concessório e a disponibilização ao beneficiário dos valores correspondentes devem
anteceder o início do período de afastamento, salvo urgência devidamente justificada.
Art. 2º. A concessão de diárias depende da autorização do Presidente da Câmara Municipal,
mediante a apresentação de requerimento administrativo conforme modelo constante no Anexo II desta
Lei.
Parágrafo Único. A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara e,
quando este for beneficiado, caberá ao Vice-Presidente a competência para autorização da despesa.
Art. 3º. As diárias serão concedidas por dia de afastamento, conforme valores previstos no Anexo
I desta Lei, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
Parágrafo Único. Quando o deslocamento ocorrer no interior do Estado do Rio Grande do Norte, o
valor das diárias levará em consideração a distância, por meio rodoviário, entre a sede do Município de
São José do Seridó e o local de destino do beneficiário, conforme a Tabela I do Anexo I desta Lei.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Art. 4º. São 5 (cinco) o número máximo de diárias atribuíveis mensalmente a cada beneficiário,
salvo quando houver justificativa aceita pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º Os pedidos de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar a partir de uma sexta-feira,
bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas pelo solicitante,
constante em formulário próprio, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesa a
aceitação da justificativa.
$ 2º Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, autorizada sua
prorrogação, o servidor fará jus, ainda, às diárias decorrentes da prorrogação, desde que devidamente
justificadas.
Art. 5º. A concessão das diárias efetiva-se mediante a expedição de Portaria pelo Presidente da
Câmara Municipal de São José do Seridó, contendo os seguintes elementos:
I- nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;
II - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
HI - local(ais) de destino;
IV - período do afastamento;
V - quantidade de diárias, valor unitário da diária e importância total a ser paga;
VI - justificativas do afastamento;
VII — nome, matrícula, cargo ou emprego ou função e assinatura da autoridade concedente.
Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o beneficiário retornar à sede em prazo menor do que o previsto
para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 7º. O agente público deve apresentar ao Presidente da Câmara o relatório de viagem, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados do dia de seu retorno, o qual deve consignar, dentre outros dados,
obrigatoriamente:
I - nome, matrícula, cargo, emprego ou função do beneficiário;
HI - descrição clara e sucinta do objetivo do deslocamento;
HI — meio de transporte utilizado;
IV — data e horário de saída e de chegada, relativamente à origem e ao local de destino:
V - quantidade de diárias efetivamente utilizadas e o valor total devido; e
VI — quitação do credor.
AE
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
$ 1º O beneficiário deverá apresentar junto ao relatório de viagem documentos comprobatórios da
efetiva realização da viagem e documentação comprobatória da devolução de valores correspondentes a
diárias não utilizadas, quando for o caso.
$ 2º O beneficiário que não atender ao disposto neste artigo fica impedido de receber novas
diárias, enquanto perdurar a irregularidade e, passados 30 (trinta) dias após o retorno, é obrigado a restituí-
las, cabendo ao Presidente fiscalizar e controlar a observância do disposto neste parágrafo.
Art. 8º. Fazem parte integrante da presente Lei o Anexo 1 (Tabelas de Valores de Diárias), o
Anexo II (Formulário de Requisição das Diárias), o Anexo III (Modelo de Autorização de Concessão da
Diária) e o Anexo IV (Modelo do Relatório de Viagem).
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais n.º
404/2017 e n.º 434/2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de j janeiro de 2024.
Ver. JOSÉ Lettera DANTAS COSTA | 2 Z É ON NO DE SÁ
Presidente Vice-presidente
Ea. DL FasmirS sol d MgÃneo ne
Ver JUSSIÊNE DANTAS EREIRA Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO I- TABELA DE VALORES
TABELA I - DENTRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIÁRIA INTEGRAL
Municípios do interior - Menor Até 60 km R$ 200,00
distância entre a sede do Município Acima de 60 km até 120 km R$ 300,00
de São José do Seridó/RN e o local Acima de 120 km até 180 km R$ 400,00
de destino, via rodovias Acima de 180 km até 240 km R$ 500,00
Acima de 240 km R$ 600,00
Município de Natal e sua região metropolitana R$ 800,00
TABELA II - FORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIÁRIA INTEGRAL
ESTADOS DA REGIÃO NORDESTE R$ 850,00
OUTRAS REGIÕES DO PAÍS R$ 1.000,00
FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL | R$ 1.500,00
SEE
A
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO II - FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIA(S)
Nome do Beneficiário:
| E
Matrícula: Cargo: CPF:
Descrição clara e sucinta do objetivo da viagem — justificativa do afastamento:
Período de afastamento:
Local (ais) de destino: Cidade de destino/UF:
Quantidade de diárias:
Valor unitário da diária:
Data e hora de saída (prevista):
Valor total da concessão:
Data e hora de retorno (prevista):
Meio de transporte a ser utilizado:
—
Solicito a concessão de diária(s), nos termos requeridos. Declaro que me responsabilizo em encaminhar o
relatório de viagem e a documentação hábil para a comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, após
cumprir os objetivos pretendidos na presente concessão.
São José do Seridó/RN,
Solicitante
APROVAÇÃO DO PRESIDENTE
Data: Assinatura:
ES,
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO III - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DA DIÁRIA
AUTORIZO a concessão de diária a(o) Sr.(a)
>
ocupante do cargo + matrícula n.º » face a necessidade de seu
deslocamento para a cidade de , a fim de cobrir suas despesas com
alojamento, alimentação e locomoção.
NÚMERO DE DIÁRIAS:
COM PERNOITE
SEM PERNOITE
TEMPO DE PERMANÊNCIA NO LOCAL DE DESTINO
VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA
VALOR TOTAL DA DIÁRIA
Local, data.
ASSINATURA DO PRESIDENTE
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
ANEXO IV —- MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
Nome:
Matrícula n.º:
Cargo:
DADOS DA VIAGEM:
Objetivo da viagem:
Meio de transporte utilizado:
Data e hora de Saída:
Local de Origem:
Data e hora da chegada:
Local de destino:
OUTROS DADOS:
Quantidade de diárias fornecidas:
Quantidade de diárias efetivamente utilizadas:
Valor total devido:
RECIBO
Eu,
declaro que recebi a quantia supracitada para
cobrir minhas despesas com pousa/hotel, alimentação e locomoção no local de destino, da qual dou plena
quitação.
Local, data.
ASSINATURA
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa promover a atualização não apenas dos valores das diárias, mas também
do próprio tema, adequando-o às novas diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
Além da atualização, salientamos a necessidade de designar os valores das diárias para o interior
do Estado, de acordo com a distância entre os Municípios, para que correspondam ao gasto real com
alimentação, deslocamento e hospedagem.
Assim, requeremos a colaboração dos edis, para que a tramitação do Projeto de Lei seja realizada
em caráter de URGÊNCIA, dispensando sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como de
seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 15 de janeiro de 2024.
— Presidente
AYTON MARIANO DE SA - Vice-presidente
9
/ | Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário
Ponto Solr dd mero vÃs
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário

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