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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 07 de maio de 2024, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2024-05-06 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2024, em única discussão.
2024-05-06 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-05-06 Leitura em Plenário — O Projeto de Resolução foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T09:29:11.516305-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(a hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024, DE 6 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129/2021, de
29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Programa de
Governança Legislativa Digital.
Art. 2º. O Programa de Governança Legislativa Digital terá as seguintes diretrizes:
I — a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução
tecnológica;
II — ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
Art. 3º. A Controladoria da Câmara Municipal, em parceria com a Secretaria
Administrativa e a Mesa Diretora, em conjunto com as demais entidades da Administração, coordenará o
estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4º. O Poder Legislativo Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de
capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a
transformação digital entre servidores municipais;
I - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração
entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(a hotmail.com
Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos
órgãos públicos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta
digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos
serviços públicos;
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
$1º. As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de
aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais,
notícias e prestação de serviços públicos.
$2º. As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de
integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos
usuários.
Art. 6º. O Poder Legislativo Municipal deverá no âmbito de suas atribuições, quanto a
oferta de serviços digitais:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços prestados, com base nos
resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
HI - integrar os serviços às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura
eletrônica, quando aplicáveis;
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios
prescindíveis;
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;
Art. 7º. O Poder Legislativo Municipal buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de
formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
públicos
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(a hotmail.com
Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
I- gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de
outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Art. 10. O Poder Legislativo Municipal e os gestores de bases de dados, inclusive os
controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I-a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação
custo-benefício da interoperabilidade.
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente.
Art. 11. O Poder Legislativo Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o
acompanhamento das políticas públicas, respeitada a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 12, Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
1- Carta de Serviços ao Usuário;
II - Transparência da Casa Legislativa;
III - e-Sic Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV - Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal;
V - Programa de Dados Abertos;
VI - Disponibilização de Emissão de Certidões;
VII - Legislação Municipal;
VIII - Sistema Contábil do Poder Legislativo Municipal;
IX - Serviços Online de FAQ;
X - Sistema de Ouvidoria;
XI - Disponibilização das sessões por meio do portal da Casa Legislativa.
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou
parcialmente pelo Poder Legislativo Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à
prestação digital dos serviços.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(a hotmail.com
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 6 de
maio de 2024.
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO -— 2º Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(vhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 003/2024 tem como objetivo incentivar a melhoria dos canais de informação ao
cidadão e, consequentemente, aperfeiçoar os atos de transparência pública da Câmara Municipal.
Tratando-se de matéria regulamentadora, requeremos a rápida análise desta Casa, solicitando regime de
URGÊNCIA em sua apreciação, dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem
como seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 6 de maio de 2023.
FA tv (ira Es ESU A Z vud las 1. L
Vkkr. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO? Presidente
Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Vice-presidente
- Primeiro Secretário
'ANO DE SÁ - Segundo Secretário

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