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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaDispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder legislativo Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 07 de maio de 2024, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2024-05-06 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 12ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de maio de 2024, em única discussão.
2024-05-06 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-05-06 Leitura em Plenário — O Projeto de Resolução foi encaminhado para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T09:30:01.269683-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
E-mail: camarasjs(yhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2024, DE 6 DE MAIO DE 2024.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação, a estrutura e o
funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Poder
Legislativo Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, como
meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos
relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com
outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário;
I - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações perante a Câmara Municipal; e
III - promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal,
sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Art. 3º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas atribuições institucionais:
I- receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial aquelas
sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
II - disponibilizar as informações de interesse público;
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
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São Jose do Seridó/RN
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HI - divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar os pedidos de acesso à informação;
VI - registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por
tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem
encaminhadas à Ouvidoria;
XIII - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades
e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal;
XVI - conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela aspiradas.
$1º A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo
de trinta dias, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
$ 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do serviço.
$ 3º Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º. É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
I- elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos termos previstos no art. 7º da
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, com as respectivas atualizações;
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São Jose do Seridó/RN
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II - realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da Câmara Municipal, com
divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento para a Presidência da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente subordinada à Mesa Diretora, será
exercida por servidor da Câmara Municipal, designado por meio de portaria, sem prejuízo das funções
inerentes ao cargo titular.
Art. 6º. O Ouvidor, terá as seguintes prerrogativas:
I- requisitar informações às unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal;
I - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições por
intermédio da Mesa Diretora;
$1º As unidades, servidores e vereadores da Câmara Municipal tem prazo de 5 (cinco)
dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prorrogáveis por igual período em
função da complexidade do assunto.
$2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deve ser comunicada à Mesa
Diretora.
Art. 7º. São atribuições do Ouvidor:
I - atender os munícipes, orientando e informando quanto aos procedimentos;
I - informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
II - analisar a manifestação do cidadão, podendo determinar seu arquivamento,
motivadamente, quando apresentada de forma vaga, ampla ou genérica;
IV - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Câmara
Municipal, atuando na prevenção e solução de conflitos;
V - receber as declarações encaminhadas à Ouvidoria da Câmara Municipal, registrando-
as e providenciando as respostas;
VI - elaborar relatório de gestão trimestral e anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;
VII - exercer suas atividades em estrita observância às competências legais e regimentais
em vigor;
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XII - sugerir, com base nos relatórios produzidos, alterações procedimentais e/ou nas
regulamentações internas existentes;
XIII - representar a Câmara Municipal de São José do Seridó na Rede Nacional de
Ouvidorias;
Art. 8º. O relatório de gestão de que trata o inciso VI do art. 7º deverá consolidar os
atendimentos efetuados e, com base neles, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços
públicos e deverá conter, ao menos:
I - o número de manifestações recebidas no período anterior;
W - os motivos das manifestações;
III - a análise dos pontos recorrentes;
IV - as providências adotadas nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - encaminhado à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
II - disponibilizado integralmente na internet.
Art. 9º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos
seguintes canais de comunicação:
I - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica da Câmara Municipal na
internet, contendo formulário específico para o registro de manifestações;
I - serviço de atendimento presencial;
II - recebimento de manifestações, por meio de correio ou outro meio identificado para
esse fim.
$1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria e conterá a identificação do requerente.
$2º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua
manifestação.
$3º São proibidas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da
apresentação de manifestações perante a Ouvidoria.
$4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, correspondência convencional ou
verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.
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$5º No caso de manifestação por meio eletrônico, prevista no 84º, respeitada a legislação
específica de sigilo e proteção de dados, poderá, a Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação
da identidade do usuário.
$6º Será permitido o recebimento de denúncias que comportem o sigilo do denunciante,
devendo ser mantida, sob guarda e segredo do Ouvidor-Geral, as informações recebidas, cabendo, à
Câmara, disponibilizar uma sala para o atendimento presencial.
87º Quando do recebimento da demanda, será gerado um número de protocolo a ser
enviado para o cidadão para acompanhamento do processo de resposta.
$8º É assegurado ao cidadão a complementação das informações, caso, ao seu juízo, sejam
insuficientes.
$9º Quando a denúncia ou manifestação envolver a pessoa do próprio Ouvidor-Geral,
deverá ser imediatamente designado Ouvidor-Substituto, que assumirá o caso.
$10 A quantidade de manifestações recebidas será controlada pelo Ouvidor-Geral,
detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações, reclamações e sugestões, para elaboração de posterior
relatório nos moldes desta resolução.
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à Ouvidoria
Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e operacional necessários ao
desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa Diretora da Câmara Municipal editará atos complementares necessários
ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Humberto Pereira da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 6 de
maio de 2024.
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RLOS DANTAS COSTA - Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
São Jose do Seridó/RN
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Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - 1º Secretário
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - 2º Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O Projeto de Resolução n.º 004/2024 trata da regulamentação do setor de Ouvidoria, dando mais segurança
para a atuação do ouvidor e também do cidadão que eventualmente precise utilizar os serviços.
Diante da relevância do presente projeto, requeremos regime de URGÊNCIA em sua apreciação,
dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 6 de maio de 2024.
dm hinos Auto
TO- Presidente
fes LAYTON MARIANO DE SÁ - Segundo Secretário

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