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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 012/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2024 foi transformado na Lei Complementar n.º 108, de 18 de janeiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3204, em 19 de janeiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 59F7FEB8
2024-01-18 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 008/2024/CMSJS, datado de 18 de janeiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-01-17 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de janeiro de 2024.
2024-01-17 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-01-17 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-01-16 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 001/2024 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:02:18.663954-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. nº 00t, d Jb de qria
Ementa: Dispõe sobre o valor do salário
mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2024, o vencimento dos cargos públicos
listados no Anexo I dessa Lei será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único — O valor de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do IPREV-SJS, vinculados aos cargos ali referidos.
Art. 2º. Aplica-se o valor disposto no artigo anterior ao vencimento dos cargos
integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José do Seridó não
especificados no Anexo I, mas cujo vencimento-base é de um salário mínimo.
Parágrafo único. A disposição contida neste artigo se aplica aos proventos dos
inativos e pensionistas do IPREV-SJS.
Art. 3º. Aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS, não
alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei ou outras regras específicas, aplica-se o reajuste
de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento) na forma regulamentada pela Portaria
Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
és
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de
1º de janeiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo II desta
Lei, na forma regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de janeiro de 2024.
leo
Prefeito Municipal
PROVADO(A)
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Cargo Vencimento (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais 1.412,00
Auxiliar de Serviço Administrativo 1.412,00
Gari 1.412,00
Digitador 1.412,00
Servente de Pedreiro 1.412,00
Pedreiro 1.412,00
Eletricista 1.412,00
Auxiliar de Consultório Dentário 1.412,00
Agente Administrativo 1.412,00
Técnico em Enfermagem 1.412,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 1.412,00
Agente de Serviço Administrativo 1.412,00
Auxiliar de Enfermagem 1.412,00
1.412,00
Motorista (Categoria “D”)
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Tratorista 1.412,00
Técnico em Saúde Bucal 1.412,00
Coveiro 1.412,00
Merendeira 1.412,00
Orientador Social 1.412,00
Assistente Administrativo —- AA 1.412,00
Assistente Técnico - AT 1.412,00
Coordenador - CC 1.412,00
Chefe de Setor - CS 1.412,00
Subcoordenador — SC 1.412,00
Vigia 1.412,00
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
ANEXO II - FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE
2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 3,71
Em fevereiro de 2023 3,23
Em março de 2023 2,44
Em abril de 2023 1,79
Em maio de 2023 1,26
Em junho de 2023 0,89
Em julho de 2023 0,99
Em agosto de 2023 1,08
Em setembro de 2023 0,88
Em outubro de 2023 0,77
Em novembro de 2023 0,65
Em dezembro de 2023 0,55
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
José Carlos Dantas Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Nesta.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar, que define o valor
do vencimento de cargos públicos, em conformidade com o valor fixado no Decreto n.º 11.864,
de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
1º de janeiro de 2024.
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu art. 7º, inciso IV,
determina que o salário mínimo do trabalhador, fixado em lei, nacionalmente unificado, deve
atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua acumulação para qualquer fim.
Pois bem. Tal medida se mostra necessária para garantir a adequação da
remuneração e o pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas
dentro do novo padrão salarial fixado pelo Governo Federal no Decreto n.º 11.864, de 27 de
dezembro de 2023.
CM
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
No que tange aos proventos dos servidores inativos e pensionistas do IPREV-SJS,
não alcançados pela regra dos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar ou outras regras específicas,
aplica-se o reajuste de acordo com os percentuais indicados no anexo II desta Lei, na forma
regulamentada pela Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024.
Importante salientar, aos nobres Vereadores, que as disposições constantes deste
Projeto de Lei estão em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
São estes os fundamentos que justificam a propositura do presente ato normativo.
Espero contar com a aprovação dos nobres Edis que compõem a Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, renovo votos de distinta consideração e apreço aos
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de janeiro de 2024.
macio DANTAS
Prefeito Municipal

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