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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 013/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 005/2024 foi transformado na Lei Ordinária n.º 532, de 18 de janeiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3204, em 19 de janeiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 835EA287F
2024-01-18 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 009/2024/CMSJS, datado de 18 de janeiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete.
2024-01-17 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de janeiro de 2024.
2024-01-17 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-01-17 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-01-16 Análise Preliminar — O Poder Executivo solicitou a tramitação do referido projeto de lei e, para instruí-lo, encaminhou os seguintes documentos: índice de atualização pelo IPCA, Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, Demonstrativo de Despesas e Impacto Financeiro Anual.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:02:48.324790-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 24

o Estado do Rio Grande do Norte ,
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 005, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora.
Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários do Município de São José do Seridó/RN
para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais. etc.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN, aprovou e Eu
sanciono a presente lei.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de São José
do Seridó/RN, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será fixado em parcela
única, de acordo com o que estabelece o art. 29, inciso V, da Constituição Federal, nos seguintes valores:
1 - Prefeito: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
1 - Vice-Prefeito: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
HI - Secretários Municipais: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O valor do subsídio mensal de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários Municipais será
anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da
remuneração dos servidores do município.
Art. 3º. As diárias e ajudas de custo, percebidas pelos agentes políticos em razão de suas respectivas
atividades, não integram os subsídios, em virtude de seu caráter indenizatório.
Art. 4º. Fica instituído o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio aos agentes políticos
pag:
mencionados no art. 1º desta Lei.

o Estado do Rio Grande do Norte o.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
$ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo
poi
exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
$ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para
efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O 13º (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento da gratificação natalina para os demais servidores municipais, podendo ser dividido em duas
parcelas, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
$ 4º Caso o agente político deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta das dotações próprias
no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024.
Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário
o Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A última atualização de subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários ocorreu em 2016, por
meio da Lei Municipal n.º 382, de 29 de junho de 2016. Em 2020, os valores se mantiveram inalterados,
não sendo possível realizar a atualização em virtude da proibição de aumento dos gastos públicos em virtude
do momento pandêmico vivenciado.
É inegável a perda do poder de compra decorrente desses 8 anos em que os subsídios permanecem
congelados. Assim, é necessário que tais perdas inflacionárias sejam oportunamente corrigidas para a
legislatura de 2025 a 2028.
O primeiro pagamento dos subsídios atualmente em vigor se deu em janeiro de 2017. Considerando
sua atualização até dezembro de 2023, apenas a taxa de atualização monetária já é de aproximadamente
42%, ou seja, o poder de compra sofreu uma redução de 2/5 entre 2017 e 2023, o que impacta
significativamente a qualidade de vida dos agentes públicos, principalmente dos secretários municipais, os
quais possuem os menores subsídios dentre aqueles tratados neste Projeto de Lei.
Caso essa defasagem gerada até dezembro/2023 fosse corrigida em sua totalidade, os subsídios
ficariam, respectivamente, nas seguintes quantias:
CARGO SUBS. EM 01/2017 SUBS. ATUALIZADO
Prefeito | R$ 19.227,80 R$ 27.270,19
Vice-Prefeito | R$ 9.613,90 R$ 13.635,10
Secretários | R$ 3.204,63 R$ 4.545,03 |
Contudo, considerando a média salarial da região, assim como a projeção de impacto orçamentário
nas finanças do Município, entendemos que, apesar da grande perda inflacionária, um reajuste nesses
valores não é o recomendado no presente momento.
Face à realidade financeira do Município é mais adequado e prudente que os subsídios de Prefeito
e de Vice-prefeito sejam reajustados em aproximadamente 30% e os subsídios dos secretários municipais
ganhem um reajuste de cerca de 40,5%.
Além disso, o Projeto de Lei também institui o pagamento do 13º subsídio aos agentes políticos do
Município, direito constitucional que já lhes foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal.

SEE
. Estado do Rio Grande do Norte o
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
CNPJ Nº 10.873.032/0001-55
Salientamos que a atualização dos subsídios está de acordo com o que estabelece a Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, com projeções de gastos comportadas dentro da expectativa de
receitas e dos limites constitucionais.
Diante do exposto, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei, em caráter de URGÊNCIA.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 16 de janeiro de 2024.
Ver CLAYTON ANO DE SÁ - Vice-presidente
e NÃ
Ver. JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA - Primeiro Secretário
Sortinto Saba vá mu tlinros pur
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO - Segundo Secretário
c
PROVADO(A)
discussão, na si sessão So
deiZ de nao deald
Pleni sJs
16/01/2024, 12:34
BCB - Calculadora do cidadão
P
4 L BANCO CENTRAL
4 DO BRASIL
Início -> Calculadora do cidadão -> Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2017
Data final 12/2023
Valor nominal R$ 19.227,80 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,41826910
Valor percentual correspondente 41,826910 %
Valor corrigido na data final R$ 27.270,19 (REAL)
*QO cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
https:/Ayww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
[CALFW0302]
11

16/01/2024, 12:35
41 BANCO CENTRAL
bg 4 DO BRASIL
BCB - Calculadora do cidadão
Início -> Calculadora do cidadão -> Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2017
Data final 12/2023
Valor nominal R$ 9.613,90 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,41826910
Valor percentual correspondente 41,826910 %
Valor corrigido na data final R$ 13.635,10 (REAL)
*Q cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
https:/Avww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
[CALFWO302]
11
16/01/2024, 12:35
BCB - Calculadora do cidadão
1 BANCO CENTRAL
4 DO BRASIL
Início -> Calculadora do cidadão ->
Correção de valores
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial 01/2017
Data final 12/2023
Valor nominal R$ 3.204,63 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,41826910
Valor percentual correspondente 41,826910 %
Valor corrigido na data final R$ 4.545,03 (REAL)
*Q cálculo da correção de valores pelo IGP-M foi
https:/Ayww3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?method=corrigirPorindice
atualizado e está mais preciso. Saiba mais clicando aqui.
[CALFWO0302]
11
São josé do Seridó - RN
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro - São José do Seridó
CEP: 59.378-000
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Em Cumprimento das disposições da Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), declaro que o custo com o projeto de lei:
Está de acordo com o que dispõe o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual, ou seja, a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual; compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e Lei Orçamentárias anual, créditos adicionais ou suplementar, na forma da
Lei;
Obedece aos limites de despesa com pessoal estabelecidos nos artigos 19, III. e 20, III, da
Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000;
Respeita o disposto no artigo 21 da mesma Lei;
Serão custeados com os recursos existentes a partir do Orçamento geral 2025 e crédito
adicional suplementar ou especial; e
Não ultrapassarão o limite legal da Receita Corrente Líquida (art. 22, par. único da LRF).
Gabinete do Prefeito de São José do Seridó — RN, 16 de janeiro de 2024.
Assinado degtadments por JACKSON DANTAS:2431 1340400
GnBR. O=1CP-Brasl. OU=AC SOLUTI Multplo 15, OU=
JACKSON aa ms
DANTAS:243113404008 me”
Vondo: 12.12
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
São josé do Seridó - RN
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro — São José do Seridó
CEP: 59.378-000
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
— PREFEITURA —
Autor: Dpto. de Contabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN
Destinatário: Prefeito Municipal e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte.
Assunto: Demonstrar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo da LDO, com os respectivos mecanismos de
compensação dos seus efeitos financeiros, contendo as premissas e metodologias de
cálculo utilizadas; em obediência ao tópico 7, item Ido Anexo único da Resolução nº
008/2012 — TCE/RN, a fim de se avaliar o cumprimento do artigo 17, 88 2º, 4º €
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O objetivo deste relatório é avaliar o cumprimento do artigo 17, 88 2º, 4º e
5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como sugerir forma de implementar a
comprovação do disposto no referido dispositivo legal.
Diz o art. 17,$2º,4ºe 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal
“Art, 17...
8 2º Para efeito do atendimento do $ 1º, o ato será acompanhado de
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas no anexo referido no $ 1º do art. 4º
(ANEXO DE METAS FISCAIS), devendo seus efeitos financeiros, nos
períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou
pela redução permanente de despesa.
$ 4º A comprovação referida no $ 2º, apresentada pelo proponente, conterá as -
premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de
compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da
lei de diretrizes orçamentárias.
$ SºA despesa de que trata este artigo não será executada antes da
implementação das medidas referidas no $ 2º, as quais integrarão o
instrumento que a criar ou aumentar.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado é um requisito introduzido pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, para assegurar que não haverá a criação
de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como
aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter
continuado.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 — Centro - São José do Seridó
CEP: 59.378-000
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo
ou contribuição ($ 3º do art. 17 da LRF). Considera-se como ampliação da base de
cálculo nesta estimativa a expectativa de crescimento real da atividade econômica,
mensurada pela expansão marginal da arrecadação a ser provocada isoladamente pelo
efeito quantidade sobre a arrecadação ajustada e devidamente atualizada pelos efeitos da
legislação.
Desse modo, para estimar o aumento permanente de receita, considera-se a
Média (% anual) de aumento das Receitas Correntes nos 03 (três) dos últimos
exercícios, no percentual de 10,51% (Dez vírgula cinquenta e um por cento), conforme
relatório de impacto orçamentário.
Por sua vez, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios
(caput do art. 17 da LRF).
Adicionalmente, é calculado o aumento de outras despesas permanentes de
caráter obrigatório que terão impacto em 2025. Tal aumento é provocado por dois
fatores:
(1) a correção real do valor do salário mínimo,
(ii) | o crescimento de despesa decorrente do reajuste salarial para fins de
cumprimento dos pisos e planos de carreiras previstos em legislação
municipal, e
(iii) | o crescimento de despesa decorrente do reajuste do subsídio dos agentes
políticos.
Assim, pode-se afirmar que o impacto orçamentário-financeiro com o
reajuste, não ultrapassará a importância anual de RS 467.506,44 (Quatrocentos e
sessenta e sete mil e quinhentos e seis reais e quarenta e seis centavos),
correspondentes aos valores relativos a salários, vantagens e contribuições patronais,
ainda que preenchidos todos os novos cargos propostos.
Dessa maneira, percebe-se da leitura do Demonstrativo VII — MARGEM DE
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
que o saldo da margem de expansão é estimado em aproximadamente R$ 3.363.040,90
(Três milhões e trezentos e sessenta e três mil e quarenta reais e noventa centavos).
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
Rua Vicente Pereira, Nº 87 - Centro — São José do Seridó
CEP: 59.378-000
Nestes termos, o cálculo de impacto sobre as metas fiscais se desenha do
seguinte modo:
IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º
da LRF)
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais -41.693,65 ]
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas ficais -361.880,11
Impacto da ação sobre as despesas fiscais exercício de 2025 467.506,44
Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação
(+) Aumento das receitas fiscais 2.843.040,90
(+) Redução Permanente de Despesas 520.000,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC 3.363.040,90 |
Resultado primário com o impacto das ações 2.853.840,81
Resultado nominal com o impacto das ações 2.533.654,35
Fonte: Anexo de metas fiscais da LDO 2024
Desse modo, pode-se apontar que o reajuste do subsídio dos agentes políticos
conforme previsto no projeto de lei é compatível com as metas fiscais estimadas e com
o orçamento municipal.
Estas são as informações demonstradas pelos números.
São José do Seridó/RN, 16 de janeiro de 2024.
por MARIA DAS VITORIAS PERES
MARIA DAS VITOR CEdfrde= nr ai
PEREIRA:35945672 e
oeszotosoo
DF Reader Versão 121.2
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Contadora — CRC-RN 005231/0-7
CPF: 359.456.724-91
Assinado digitalmente por JACKSON
E :24311340400.
NO GSSA OolGE trás, OUSAC SOLUTI Mt vô,
OLH=34045 104000191, OU=Presencial, OU=Certficado
JACKSON
DANTAS:2431 1347 Racsenssmss dio
0400 eme
10/2900 NH/IHO - VHOCVLNOO
VEIA SVISQUIA SVA VIHVIN
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
CNPJ: 08.096.083/0001-76
RUA VICENTE PEREIRA, Nº 87 CENTRO, CEP: 59378-000.
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN - 2025-2028
OBJETO
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao estabelecido nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº
101/2000, referente ao projeto de lei que reajusta os subsídios dos agentes políticos do Município de São José do Seridó para o quadriênio
2025-2028.
JUSTIFICATIVAS
Os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na
forma de que tratam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas ce resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, justifica-se a promoção das adequações dos dispositivos e anexos da Lei diante da necessidade de inserção de regras, criação e
extinção de cargos de provimento efetivo e em comissão e fixação de quantitativos e valores pecuniários.
DEMONSTRATIVO
O artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) que trata da geração re despesa, assim relata que a criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Os anexos 1 e 2 demonstram o montante a ser gasto com pessoa! do Município de São José do Seridó em 2024 com a remuneração dos
agentes políticos. Nos Anexos 3 e 4 verifica-se dos agentes políticos no quadriânio 2025-2028, conforme prevê o projeto de lei.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Em cumprimento ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar
101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro anual, ressalvando desde já que o mesmo encontra-se de acordo
com o Plano Plurianual'e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme
estabelece o artigo 18, |, da LRF.
Os valores previstos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro salario, férias, adicional de férias e obrigações
patronais (22%).
IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2025
CARGOS GASTO COM PESSOAL (R$)
Ant fsvos 53708515
[An.2 | Comissionados - Atual 2.233.880,35 12.547.827,93
[ fpemiscagos | 9.776.86243
TOTAL anterior a alteração na Estrutura
Administrativa (A+B+C) ln
An. 3 [Eletivos - 2025-2028 709.592,67
An. 4 [Comissionados - 2025-2028 2.528.879,28 Rasca
nm o ox»
TOTAL posterior a alteração na Estrutura
Administrativa (D-A-B+E + F)*
H Redução considerada para efeito de impacto orçamentário (H-D)| 467.506,44
* A memória de cálculo deste item constitui-se da diferença entre gasto com pessoal após a aprovação do projeto de lei e
com a nomeação de todos os cargos comissionados.
13.015.334,37
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2025
Receita Corrente Liquida Estimada do Exercício de
2025* 31.499.055,22
Limite máximo de gasto mensal com folha de 54% da ROL 17.009.489,82
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de a
pagamento 51,3% da RCL 16.159.015,33
Limite de alerta de gasto mensal com folha de
pagamento 48,6% da RCL 15.308.540,84
média de crescimento da RCL nos últimos exercícios.
% de aumento sobre 2024 = 10,51%
[hdesumento | RCUANO | 9) | oRESCMENIO |
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IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2026
GASTO COM
ieanicad PESSOAL (R$)
% de crescimento Total
A Eletivos ocupados 537.085,15] 000 | 537.085,15
B posse pe E 2.233.880,35 com | 2.680.656,42] 14.949.976,49
c Demais Cargos 9.776.862,43] 2000 | 11.732.234,91
TOTAL anterior a alteração na Estrutura
D Administrativa (A+B+C) 14. 91.876,40)
E ns | Freio pn atas 709.592,67] [00 | 70959267] 709.592,67
Comissionados -
F ans | 2025-2028 2.528.879,28) | om | 3.034.655,13] 3.034.655,13
6 TOTAL posterior a alteração na Estrutura 15.476.482,71
Administrativa (D-A-B+E +F)t
H Redução considerada para efeito de impacto orçamentário (H-D)
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2026
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2026* 36.976.740,93
Limite máximo de gasto mensal com folha de 54% da ROL 19.967. 440,10
pagamento
Limite prudencial de gasto mensal com folha de 51,3% de ROL 18.959.068,10
pagamento
Limite de alerta de gasto mensal com folha de 48,6% da RCL 17.970.696,09
pagamento
* Estimativa
% de aumento sobre 2025 = 17,39%
[suma | pru 7 | emma |
ns roma | sismo | estes
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IMPACTO ANUAL - EXERCÍCIO 2027
GASTO COM ' : ,
CARGOS PESSOAL (R$) % de crescimento! Total
A na 537.085,15] 000 |] 537.085,15
B 2.680.656,42] 2000 | 3.216.787,70] 17.832.554,75
o 1173223491] 2000 | 14.078.681,90
TOTAL anterior a alteração na Estrutura
li Administrativa (A4B+C iss:
E ns | pos oa sd0as mesmo) om | 709.592,67] 709.592,67
Comissionados -
E
6 TOTAL posterior a alteração na Estrutura
Administrativa (D-A-B+E + F)*
H Redução considerada para efeito de impacto orçamentário (H-D) E
*% aumento calculada pela estimativa de inflação para os próximos exercícios.
Comprometimento do Orçamento - Exercício de 2027
Receita Corrente Líquida do Exercício de 2027* 43.636.251,97
Limite máximo de gasto mensal com folha de E
pagamento 54% da RCL 23.563.576,06
Limite prudencial de gasto mensal com folha de R
pagamento 51,3% da RCL 22.385.397,26
Limite de alerta de gasto mensal com folha de o
pagamento 48,6% da RCL 21.207.218,46
* Estimativa
% de aumento sobre 2026 = 9,33%
[deaumento | RCUANO | qR9) | cREScMENTO |
[os | Rotas | 2ossosmgo | riiaasigo |
E = [0
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São José do Seridó/RN, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS ORAS PEREIRA
CONTADORA - CRC/RN 005231/0-7
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