São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. nº 002, da 43 dy
munvo de 209M,
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos
professores da rede municipal de educação, do
Município de São José do Seridó, de acordo com
a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de
dezembro de 2022, para o ano base 2024, e Lei
Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso
salarial do profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN,
de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de 2022, no importe de
3,62% (três virgula sessenta e dois) por cento, para o ano base 2024, a ser aplicado de acordo
com a Tabela que segue anexada à presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024
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QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024
Artigo 1º, inviso | da Lei Complementar /2024
Reajuste aplicado da competecia 01/2024 A 12/2024
Reajuste 3,62%
PROFESSOR ESPECIAL
NE.01 CLASSES
REMUNERAÇÃO BG%)4-6 [C(6%)7-9 |D(9%)10-12 JE (12%) 13-15 |F(15%) 16-18 ]G (18%) 19-21 |H (21%) 22-24 [1(24%) 25-27 |] (27%) 28-30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.147,12 |R$ 3.241,53 |R$ 333877|R$ 343894]R$ 354211 |R$ 364837 | R$ sosza las sa7050 [RS 3.986,67 |R$ 4.106,27
TOTAL R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 [R$ 3.438,94 o maias 3.648,37 |R$ 3.757,82 [R$ 3.870,56 [clio qi]
PROFESSOR GRADUADO
NIVEL 01 CLASSES
REMUNERAÇÃO É quisão did 6 |C(6%)7-9 |D(9%)10-12 |E(12%)13-15 |F (15%) 16-18 |G (18%) 19-21
R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 | R$
H (21%) 22-24 |1(24%) 25-27
J (27%) 28 - 30
SALARIO BASE (PISO) 3.438,94 | R$ 3.542,11 3.648,37 | R$
3.757,82 |R$ 3.870,56 | R$ 3.986,67
R$ 4.106,27
COEFICIENTE 1.15.NE.O! | | R$ nie [nino R$ 50082/R$ 55 563,67 |R$ 580,58 | R$ 598,00 |R$ 615,94
TOTAL R$ 3.619,18 |R$ 3.727,76 | R$ 3.839,59 |R$ 395478 [R$ 407342/R$ 4.19562/R$ 432149/RS 445114 [R$ 458467 |R$ 472221
PROFESSOR
ESPECIALISTA
NIVEL 02
REMUNERAÇÃO e rei pi C(6%)7-9 H(21%)22-24 [1(24%)25-27 |1(27%)28-30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 |R$ 3.438,94 | R$ 3.542,11 | R$ 3.648,37 | R$ 3.757,82 | R$ | 3.870,56 | R$ 3.986,67 o |
COEFICIENTE 1,25.NE.01 R$ 786,78 |R$ 810,38 |R$ 834,69 | R$ 859,73 | R$ 885,53 | R$ 912,09 | R$ 939,46 | R$ 967,64 | R$ 996,67 | R$ 1.026,57
TOTAL R$ 3.933,89 | R$ 4.051,91 | R$ 4.173,47 |R$ | 4.298,67 | R$ 4.427,63 | R$ 4.560,46 | R$ 4.697,28 |R$ 4.838,19 | R$ 4.983,34 | R$ 5.132,84
ts
São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 002/2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei que “dispõe sobre a atualização do piso salarial dos professores, da rede
municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Lei Federal n.º
11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso do Magistério), atualizado pela regra da EC (Emenda
Constitucional n.º 108, de 27 de agosto de 2020), regulamentada pela Lei n.º 14.113 (Novo
FUNDEB), de 25 de dezembro de 2020, para análise de Vossas Senhorias, requerendo,
Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição
da jornada de trabalho. De acordo com a Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2023, esta prever
um aumento de quase 15% (quinze porcento) no piso salarial dos professores.
O valor do piso é calculado pela diferença de valores de custo - aluno/ano do FUNDEB,
dos dois últimos anos, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de
2022, que ficou em 3,62% (três vírgula sessenta e dois) por cento, para o ano base 2024, a ser
aplicado de acordo com a tabela que segue anexada à presente Lei Complementar.
Por fim, sabendo da importância do presente Projeto e que as alterações são de grande
relevância para a valorização dos profissionais da educação, o Município conta a aprovação por
esta Casa Legislativa.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se. é encaminhada com pedido de
Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal