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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAtualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de 2022, para o ano base 2024, e Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
native_id27

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 043/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2024 foi transformado na Lei Complementar n.º 109, de 21 de fevereiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3228, em 23 de fevereiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: CB136F0F
2024-02-20 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 038/2024/CMSJS, datado de 20 de fevereiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Alline Dantas de Medeiros, Coordenadora: Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa.
2024-02-19 Proposição aprovada U A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de fevereiro de 2024.
2024-02-19 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-02-19 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-02-19 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Complementar nº 002/2024 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:47:07.335737-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

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São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. nº 002, da 43 dy
munvo de 209M,
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
Ementa: Atualiza o valor do piso salarial dos
professores da rede municipal de educação, do
Município de São José do Seridó, de acordo com
a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de
dezembro de 2022, para o ano base 2024, e Lei
Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o piso
salarial do profissional do magistério público, da educação básica de São José do Seridó/RN,
de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de 2022, no importe de
3,62% (três virgula sessenta e dois) por cento, para o ano base 2024, a ser aplicado de acordo
com a Tabela que segue anexada à presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024
nold, DANTAS RÓVADO(A »
Prefeito Municipal , Por em iii
discussão,
y destas
QUADRO DE REFERÊNCIA QUE APONTA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024
Artigo 1º, inviso | da Lei Complementar /2024
Reajuste aplicado da competecia 01/2024 A 12/2024
Reajuste 3,62%
PROFESSOR ESPECIAL
NE.01 CLASSES
REMUNERAÇÃO BG%)4-6 [C(6%)7-9 |D(9%)10-12 JE (12%) 13-15 |F(15%) 16-18 ]G (18%) 19-21 |H (21%) 22-24 [1(24%) 25-27 |] (27%) 28-30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.147,12 |R$ 3.241,53 |R$ 333877|R$ 343894]R$ 354211 |R$ 364837 | R$ sosza las sa7050 [RS 3.986,67 |R$ 4.106,27
TOTAL R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 [R$ 3.438,94 o maias 3.648,37 |R$ 3.757,82 [R$ 3.870,56 [clio qi]
PROFESSOR GRADUADO
NIVEL 01 CLASSES
REMUNERAÇÃO É quisão did 6 |C(6%)7-9 |D(9%)10-12 |E(12%)13-15 |F (15%) 16-18 |G (18%) 19-21
R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 | R$
H (21%) 22-24 |1(24%) 25-27
J (27%) 28 - 30
SALARIO BASE (PISO) 3.438,94 | R$ 3.542,11 3.648,37 | R$
3.757,82 |R$ 3.870,56 | R$ 3.986,67
R$ 4.106,27
COEFICIENTE 1.15.NE.O! | | R$ nie [nino R$ 50082/R$ 55 563,67 |R$ 580,58 | R$ 598,00 |R$ 615,94
TOTAL R$ 3.619,18 |R$ 3.727,76 | R$ 3.839,59 |R$ 395478 [R$ 407342/R$ 4.19562/R$ 432149/RS 445114 [R$ 458467 |R$ 472221
PROFESSOR
ESPECIALISTA
NIVEL 02
REMUNERAÇÃO e rei pi C(6%)7-9 H(21%)22-24 [1(24%)25-27 |1(27%)28-30
SALARIO BASE (PISO) R$ 3.147,12 | R$ 3.241,53 | R$ 3.338,77 |R$ 3.438,94 | R$ 3.542,11 | R$ 3.648,37 | R$ 3.757,82 | R$ | 3.870,56 | R$ 3.986,67 o |
COEFICIENTE 1,25.NE.01 R$ 786,78 |R$ 810,38 |R$ 834,69 | R$ 859,73 | R$ 885,53 | R$ 912,09 | R$ 939,46 | R$ 967,64 | R$ 996,67 | R$ 1.026,57
TOTAL R$ 3.933,89 | R$ 4.051,91 | R$ 4.173,47 |R$ | 4.298,67 | R$ 4.427,63 | R$ 4.560,46 | R$ 4.697,28 |R$ 4.838,19 | R$ 4.983,34 | R$ 5.132,84
ts
São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 002/2024
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Com cumprimentos respeitosos e muito cordiais à Vossa Excelência, envio o presente
Projeto de Lei que “dispõe sobre a atualização do piso salarial dos professores, da rede
municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Lei Federal n.º
11.738, de 16 de julho de 2008 (Piso do Magistério), atualizado pela regra da EC (Emenda
Constitucional n.º 108, de 27 de agosto de 2020), regulamentada pela Lei n.º 14.113 (Novo
FUNDEB), de 25 de dezembro de 2020, para análise de Vossas Senhorias, requerendo,
Especial Regime de Urgência, uma vez que é matéria de relevante interesse da Secretaria
Municipal de Educação e, sobretudo, de servidores daquela pasta.
A Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, definiu o piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica como vencimento básico e a composição
da jornada de trabalho. De acordo com a Portaria n.º 17, de 16 de janeiro de 2023, esta prever
um aumento de quase 15% (quinze porcento) no piso salarial dos professores.
O valor do piso é calculado pela diferença de valores de custo - aluno/ano do FUNDEB,
dos dois últimos anos, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de
2022, que ficou em 3,62% (três vírgula sessenta e dois) por cento, para o ano base 2024, a ser
aplicado de acordo com a tabela que segue anexada à presente Lei Complementar.
Por fim, sabendo da importância do presente Projeto e que as alterações são de grande
relevância para a valorização dos profissionais da educação, o Município conta a aprovação por
esta Casa Legislativa.
A matéria, devido à exiguidade do tempo, repise-se. é encaminhada com pedido de
Especial Regime de Urgência e esperamos de Vossas Excelências a análise e aprovação do
presente projeto de lei.
Atenciosamente,
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal

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