texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
São José do Seridó - RN!
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI m.006, de (9 de de da J094,
EMENTA: Cria a gratificação para a função de Pregoeiro
no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na
Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024.
a) DANTAS
Prefeito Municipal
PR ADO(A)
discussão, na JL sessãoD 1)!
dede OE O 84
São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Desse modo, uma vez que trata de uma Lei que busca o interesse público, a aprovação de Vossas
Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos votos de estima e consideração desta ilustre Casa
de Leis.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024.
JACK DANTAS
Prefeito Municipal
São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
José Carlos Dantas Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “cria a gratificação para a função de Pregoeiro,
de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de São
José do Seridó/RN e dá outras providências.”
Destacamos nesta mensagem que o Pregoeiro é o servidor responsável pelo procedimento da
licitação, desde a sessão de julgamento até o momento da adjudicação do objeto vencedor do certame.
Além disso, importante destacar que deve ser designado pela Autoridade Superior.
Vejamos o que determina o art 8º da Lei 14.133 de 01 de abri de 2021:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao com andamento do certame até a
homologação.
(..)
$ 5º Em licitação na modalidade pregão9, o agente
responsável pela condução do certame será designado
pregoeiro.
Sendo assim, a fim de dar concretude à aludida disposição legal, e de designar servidor
capacitado do setor de licitação para bem exercer a relevante função de Pregoeiro, faz-se mister a criação
da gratificação do cargo de Pregoeiro.
O
open original →