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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaCria a gratificação para a função de Pregoeiro no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 042/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 006/2024 foi transformado na Lei ordinária n.º 533, de 21 de fevereiro de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3228, em 23 de fevereiro de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: 5DB5DAF5
2024-02-19 Enviada para a Sanção do Prefeito U A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 039/2024/CMSJS, datado de 20 de fevereiro de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Alline Dantas de Medeiros, Coordenadora: Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa.
2024-02-19 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único.
2024-02-19 Leitura em Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi encaminhado para leitura em Plenário.
2024-02-19 Análise Preliminar — O Projeto de Lei Ordinária nº 006/2024 foi oficialmente recebido pelo chefe do Poder Legislativo e, após análise preliminar, foi encaminhado aos edis para exame inicial. A matéria seguirá os trâmites regimentais, permitindo que os vereadores apresentem considerações e aprofundem a avaliação antes de sua deliberação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-03T09:48:05.177535-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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São José do Seridó - RN!
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI m.006, de (9 de de da J094,
EMENTA: Cria a gratificação para a função de Pregoeiro
no âmbito do Município de São José do Seridó/RN e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a gratificação ao servidor ocupante da função de Pregoeiro, com base na
Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024.
a) DANTAS
Prefeito Municipal
PR ADO(A)
discussão, na JL sessãoD 1)!
dede OE O 84
São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
Desse modo, uma vez que trata de uma Lei que busca o interesse público, a aprovação de Vossas
Senhorias é o que se espera, de modo que renovamos votos de estima e consideração desta ilustre Casa
de Leis.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 19 de fevereiro de 2024.
JACK DANTAS
Prefeito Municipal

São José do Seridó - RN
Prefeitura Municipal de São José do Seridó
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Sua Excelência o Senhor,
José Carlos Dantas Costa.
Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “cria a gratificação para a função de Pregoeiro,
de acordo com a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de São
José do Seridó/RN e dá outras providências.”
Destacamos nesta mensagem que o Pregoeiro é o servidor responsável pelo procedimento da
licitação, desde a sessão de julgamento até o momento da adjudicação do objeto vencedor do certame.
Além disso, importante destacar que deve ser designado pela Autoridade Superior.
Vejamos o que determina o art 8º da Lei 14.133 de 01 de abri de 2021:
Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao com andamento do certame até a
homologação.
(..)
$ 5º Em licitação na modalidade pregão9, o agente
responsável pela condução do certame será designado
pregoeiro.
Sendo assim, a fim de dar concretude à aludida disposição legal, e de designar servidor
capacitado do setor de licitação para bem exercer a relevante função de Pregoeiro, faz-se mister a criação
da gratificação do cargo de Pregoeiro.
O

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