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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera a redação do art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN (Resolução nº 05/1990).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia A Para análise e envio ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia
2025-01-10 Norma promulgada — A proposição foi encaminhada ao Gabinete da Presidência (GPRES) em 10 de janeiro de 2025, sendo promulgada na mesma data pelo Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-10 Proposição aprovada A A proposição foi aprovada por unanimidade, em regime de urgência, durante a 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 10 de janeiro de 2025, em única discussão.
2025-01-10 Matéria Inclusa na OD - Votação Única A Para análise e deliberação do vereadores em Turno Único

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-10T10:32:48.649543-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 9 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTOR: MESA DIRETORA. 
SÚMULA: Altera a redação do art. 104 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN 
(Resolução nº 05/1990). 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR 
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o art. 104 da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 104 – Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e 23 de 
dezembro a 1º de fevereiro. 
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 
Estado do Rio Grande do Norte 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ 
Edifício Josué Gomes de Medeiros 
J U S T I F I C A T I V A 
 Nobres Colegas, 
 O recesso legislativo de nossa Câmara Municipal atualmente está compreendido nos períodos de 16 de 
dezembro a 15 de fevereiro de 1º a 31 de julho, o que nos permite ter 90 dias de recesso. 
 A Constituição Federal, por outro lado, estabelece para o Congresso Nacional, os períodos de 18 a 31 de 
julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, como recesso legislativo. 
A nossa adequação ao citado período reduzirá o recesso 55 dias, promovendo uma maior produtividade 
dessa Casa Legislativa.
Diante da relevância do presente projeto para os trabalhos desta Casa requeremos a análise em regime de 
URGÊNCIA, dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos 
pareceres. 
 
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025. 
______________________________________________ 
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA 
Presidente 
________________________________________________ 
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO 
Vice-presidente 
______________________________________________ 
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA 
Primeiro Secretário 
________________________________________________ 
Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ 
Segundo Secretário 

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