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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 9 DE JANEIRO DE 2025.
AUTOR: MESA DIRETORA.
SÚMULA: Altera a redação do art. 104 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN
(Resolução nº 05/1990).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, APROVOU E EU, DANIEL ANDSON DA COSTA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MANDO SANCIONAR E PROMULGAR
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica alterado o art. 104 da Resolução n.º 05/1990, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 104 – Será considerado recesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e 23 de
dezembro a 1º de fevereiro.
Art. 2º. Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 9 de janeiro de 2025.
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Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
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Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
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Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Edifício Josué Gomes de Medeiros
J U S T I F I C A T I V A
Nobres Colegas,
O recesso legislativo de nossa Câmara Municipal atualmente está compreendido nos períodos de 16 de
dezembro a 15 de fevereiro de 1º a 31 de julho, o que nos permite ter 90 dias de recesso.
A Constituição Federal, por outro lado, estabelece para o Congresso Nacional, os períodos de 18 a 31 de
julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, como recesso legislativo.
A nossa adequação ao citado período reduzirá o recesso 55 dias, promovendo uma maior produtividade
dessa Casa Legislativa.
Diante da relevância do presente projeto para os trabalhos desta Casa requeremos a análise em regime de
URGÊNCIA, dispensando, desse modo, sua tramitação perante as Comissões da Câmara, bem como seus respectivos
pareceres.
Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 9 de janeiro de 2025.
______________________________________________
Ver. DANIEL ANDSON DE COSTA
Presidente
________________________________________________
Ver. FRANCISCO SALES DE MEDEIROS NETO
Vice-presidente
______________________________________________
Ver. JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
Primeiro Secretário
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Ver. CLAYTON MARIANO DE SÁ
Segundo Secretário
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