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materia nº 1/2024

Tipo Parecer da CLJRF
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDenomina o Poço do Nova Bonita "José Nilton de Azevedo" e dá outras providências.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Matéria Tranformada em Lei — Encaminhada pelo Ofício N.º 060/2024 - GAPRE, o Projeto de Lei Ordinária n.º 007/2024 foi transformado na Lei ordinária n.º 534, de 02 de abril de 2024, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição n.º 3255, em 03 de abril de 2024, disponível no sítio eletrônico oficial https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/. Código de identificador: C58A28B8.
2024-03-26 Enviada para a Sanção do Prefeito — A proposição foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal por meio do Ofício n.º 050/2024/CMSJS, datado de 26 de março de 2024, tendo sido recebida na mesma data pela Senhora Priscila de Medeiros Costa de Sá, Secretária Chefe de Gabinete do Prefeito.
2024-03-25 Proposição aprovada — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 7ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de março de 2024, em segunda discussão.
2024-03-25 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação S Para análise e deliberação do vereadores em 2º Turno.
2024-03-19 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2024, em primeira discussão.
2024-03-19 Proposição aprovada em 1º turno — A proposição foi aprovada por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de março de 2025, em primeira discussão.
2024-03-18 Matéria Inclusa na OD - 1ª Votação P Para análise e deliberação do vereadores em 1º Turno.
2024-03-11 Leitura em Plenário — A matéria foi colocada para leitura em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T09:54:27.828468-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-07-04T08:56:04.027218-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
DESPACHO
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador DANIEL ANDSON DA COSTA, Presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, para exarar Parecer sobre o Projeto de Lei n.º
007/2024, de autoria do Vereador José Carlos Dantas Costa, que “Denomina o Poço do Nova Bonita
“José Nilton de Azevedo” e dá outras providências”.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó-
RN, 12 de março de 2024.
Ver. ser VA Dea Le, Le A
JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA
PCMSIS
é Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
DESPACHO
Recebi hoje.
Nomeio o Sr. Vereador JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA , como relator do Projeto de
Lei n.º 007/2024, de autoria do Vereador José Carlos Dantas Costa, que “Denomina o Poço do Nova
Bonita “José Nilton de Azevedo” e dá outras providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 12 de
março de 2024.
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF
o Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Denomina o Poço do Nova Bonita “José
Nilton de Azevedo” e dá outras providências”.
Autor: Vereador José Carlos Dantas Costa.
Relator: JUSSIÊNE DANTAS PEREIRA.
I- RELATÓRIO:
E Tratam-se os presentes autos acerca do Projeto de Lei n.º 007/2024, de autoria do Vereador
José Carlos Dantas Costa, que “Denomina o Poço do Nova Bonita “José Nilton de Azevedo” e dá outras
providências”.
2; A proposta em questão tramitou na Sessão Ordinária do dia 11 de março de 2024, nesta Câmara
Municipal. Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo regimental, foi a
proposição encaminhada a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para exarar parecer
conclusivo acerca da matéria em questão.
3. Por se tratar de análise de competência desta Comissão, passo a adentrar a análise preliminar da
proposição em exame.
4. Sinteticamente, era o que importava relatar. Passamos a opinar.
H- DO VOTO:
ER Conforme preceitua na Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno desta Câmara Municipal), em seu
artigo 57, $ 1º!, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os
assuntos entregues a sua apreciação no que tange a sua constitucionalidade e legalidade.
! Art. 57. Compete a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovado pelo plenário, analisa-los sob o aspecto lógico e gramatical,
de modo a adequar ao vernáculo o texto das proposições.
$ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução que tramitem pela Câmara Municipal.

E q—
x Estado do Rio Grande do Norte .
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO SERIDO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
6. O presente projeto de lei encontra-se adequado aos requisitos legais e constitucionais formais.
8. Obedecidos aos requisitos formais, posso constatar que a matéria em exame não contraria
preceitos ou princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, tampouco a Lei Orgânica
Municipal, nada havendo, pois, a objetar no tocante a sua constitucionalidade material. Ademais, percebe-
se que a técnica legislativa e a redação encontram-se adequadas aos ditames legais.
9; Dessa forma, voto pela legalidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei
n.º 007/2024, de autoria do Vereador José Carlos Dantas Costa, que “Denomina o Poço do Nova Bonita
a) “José Nilton de Azevedo” e dá outras providências”.
III - CONCLUSÃO:
10. Diante do exposto, não havendo óbices, voto no sentido da LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei n.º 007/2024, de
autoria do Vereador José Carlos Dantas Costa, que “Denomina o Poço do Nova Bonita “José Nilton de
Azevedo” e dá outras providências ”, de modo que o Projeto está apto à aprovação do Plenário.
1. Remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim
de que o mesmo encaminhe o presente Parecer ao Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de março
de 2024.
JUSSIENE DANTAS PEREIRA
RELATOR DA CLJRF
Pelas conclusões do Relator.
Sala das/Comissões Permanentes, 18 de março de 2024.
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Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REMESSA
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ CARLOS DANTAS COSTA - Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, encaminho o incluso parecer sobre o Projeto de
Lei n.º 007/2024, que “Denomina o Poço do Nova Bonita “José Nilton de Azevedo” e dá outras
providências”.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN, 18 de março de 2024.
ver DO boy costa
DANIEL ANDSON DA COSTA
PRESIDENTE DA CLJRF

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